Portaria 377/80, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 155/1980, Série I de 1980-07-08.
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Data:
1980-07-08
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Secções desta página::
Atribui ao cargo de director da Direcção de Crédito Cifre, a equiparação com o de subdirector-geral.
Portaria 377/80
de 8 de Julho
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 7 e 13 da
Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela
Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir ao cargo de director da Direcção de Crédito Cifre a equiparação com o de subdirector-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-34556.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34556.dre.pdf .
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