O Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, é uma medida aprovada pelo Governo que se destina a apoiar as pessoas singulares e os agregados familiares que, por força dos incêndios ocorridos em outubro de 2017 em vários concelhos das Regiões Norte e Centro do país, viram as suas habitações danificadas ou destruídas, competindo às respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) a responsabilidade pela realização das obras de construção, reconstrução ou conservação das habitações de montante superior a (euro) 25.000, aplicando-se-lhes, em matéria de contratação pública, as medidas excecionais previstas no Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro.
Sendo necessário proceder à elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades relativos às habitações danificadas pelos referidos incêndios no concelho de Arouca, solicita a CCDR Norte, pelo Ofício OF_DFCO_MJS_9683/2018, de 13 de julho de 2018, que seja autorizada a correspondente aquisição de serviços de consultadoria técnica, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro.
De acordo com o citado dispositivo legal, a decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados é da competência do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, dispensando-se os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 59.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.
Assim, tendo a CCDR Norte sido reconhecida pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 202/18//MF, como entidade adjudicante beneficiária do regime excecional de autorização de despesa previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro, e uma vez que a CCDR demonstra a existência de cabimento orçamental para a realização da despesa:
1 - Nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro, ao abrigo do Despacho 2312/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, autorizo a contratação de serviços de consultoria técnica para a elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades relativos às habitações danificadas pelos incêndios ocorridos em outubro de 2017 no concelho de Arouca, no montante de (euro) 6.500, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, podendo a CCDR Norte promover o pedido de dispensa do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, através da plataforma da Direção-Geral do Orçamento específica para o efeito.
2 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao abrigo do Despacho 2312/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, subdelego no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando José Guimarães Freire de Sousa, a competência para a realização dos demais atos que a lei confere ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a escolha do procedimento, a aprovação das peças procedimentais, a adjudicação e celebração do contrato, para a contratação dos serviços referidos no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2018.
17 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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