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Despacho 8491/2018, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza a contratação de serviços de consultoria técnica para a elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades relativos às habitações danificadas pelos incêndios ocorridos em outubro de 2017 no concelho de Arouca, e subdelega em Fernando José Guimarães Freire de Sousa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, competências para a realização de atos, no mesmo âmbito

Texto do documento

Despacho 8491/2018

O Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, é uma medida aprovada pelo Governo que se destina a apoiar as pessoas singulares e os agregados familiares que, por força dos incêndios ocorridos em outubro de 2017 em vários concelhos das Regiões Norte e Centro do país, viram as suas habitações danificadas ou destruídas, competindo às respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) a responsabilidade pela realização das obras de construção, reconstrução ou conservação das habitações de montante superior a (euro) 25.000, aplicando-se-lhes, em matéria de contratação pública, as medidas excecionais previstas no Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro.

Sendo necessário proceder à elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades relativos às habitações danificadas pelos referidos incêndios no concelho de Arouca, solicita a CCDR Norte, pelo Ofício OF_DFCO_MJS_9683/2018, de 13 de julho de 2018, que seja autorizada a correspondente aquisição de serviços de consultadoria técnica, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro.

De acordo com o citado dispositivo legal, a decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados é da competência do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, dispensando-se os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 59.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.

Assim, tendo a CCDR Norte sido reconhecida pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 202/18//MF, como entidade adjudicante beneficiária do regime excecional de autorização de despesa previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro, e uma vez que a CCDR demonstra a existência de cabimento orçamental para a realização da despesa:

1 - Nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 135-A/2017, de 2 de novembro, ao abrigo do Despacho 2312/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, autorizo a contratação de serviços de consultoria técnica para a elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades relativos às habitações danificadas pelos incêndios ocorridos em outubro de 2017 no concelho de Arouca, no montante de (euro) 6.500, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, podendo a CCDR Norte promover o pedido de dispensa do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, através da plataforma da Direção-Geral do Orçamento específica para o efeito.

2 - Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao abrigo do Despacho 2312/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, subdelego no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando José Guimarães Freire de Sousa, a competência para a realização dos demais atos que a lei confere ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a escolha do procedimento, a aprovação das peças procedimentais, a adjudicação e celebração do contrato, para a contratação dos serviços referidos no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2018.

17 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

311609158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3454677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-11-02 - Decreto-Lei 135-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em outubro de 2017 nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

  • Tem documento Em vigor 2017-11-14 - Decreto-Lei 142/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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