Considerando o Despacho 1316/2018, de 7 de fevereiro de 2018, que criou o Grupo de Trabalho com a missão de avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil.
Considerando que o Grupo de Trabalho devia apresentar as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, sob a forma de relatório, com a apresentação de propostas concretas e fundamentadas de medidas, até 31 de maio de 2018, conforme disposto n.º 6 do referido Despacho.
Considerando que o Grupo de Trabalho apresentou um relatório intercalar em maio de 2018, no qual é evidenciada a necessidade de obtenção de informação adicional determinante para a apresentação de propostas de medidas fundamentadas, com base numa avaliação do impacto económico, fiscal, social e ambiental.
Considerando que estão em curso ações promovidas por associações setoriais e outras entidades, algumas apoiadas pelo Fundo Ambiental, cujos resultados relevam para a consolidação de medidas a adotar neste domínio.
Considerando que no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular aprovado pela RCM n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, foram celebrados, a 7 de junho de 2018, Acordos Circulares entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM), a Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas (PROBEB) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), com vista a promover o uso sustentável e eficiente do plástico na cadeia de valor dos setores representados pelas referidas associações.
Considerando que determinadas matérias em ponderação pelo Grupo de Trabalho estão presentemente em discussão ao nível da União Europeia, designadamente a proposta Diretiva para a redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente e o respetivo estudo de impacto (COM(2018) 340 final, de 28.05.2018), importando acautelar à luz dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, a adoção de medidas que se revelem adequadas.
Assim, nos termos das competências delegadas pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Ambiente, através da alínea a) do ponto 1 do Despacho 9005/2017, de 12 de outubro, da alínea a) do ponto 7.1 do Despacho 7543/2017, de 25 de agosto, e da subalínea i) da alínea d) do ponto 2 do Despacho 7590/2017, de 28 de agosto, respetivamente, determina-se o seguinte:
1 - O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, sob a forma de relatório, com a apresentação de propostas concretas e fundamentadas de medidas, é fixado até 31 de dezembro de 2018.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 21 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 16 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
311600685