O Despacho 2525/2018, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março, estabeleceu um tamanho mínimo de comercialização de moluscos vivos que surgem naturalmente nos estabelecimentos de culturas de águas marinhas e que são destinados à alimentação humana.
No entanto, no que se refere a exemplares destinados à indústria da transformação, é habitual usar-se tamanhos a partir de 20 mm, o que considerando a relativa abundância desta espécie nos estabelecimentos de aquicultura não põe em causa a manutenção do recurso nas suas áreas habituais de ocorrência, tornando-se necessário proceder à alteração do Despacho 2525/2018, de 2 de março.
Assim, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 40/2017, de 4 de abril, e no uso das competências delegadas através do Despacho 3762/2017, de 26 de abril de 2017, da Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, determino que o Despacho 2525/2018, de 2 de março, passe a ter a seguinte redação:
1 - [...]
2 - [...]
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os lotes de berbigão destinados à indústria transformadora, podem ser constituídos por exemplares com tamanho mínimo de 20 mm, cujo destino é comprovado através dos documentos legalmente exigidos.
4 - (Anterior n.º 3.)
23 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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