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Portaria 357/80, de 28 de Junho

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Sumário

Aprova os novos curricula dos internatos de especialidades médicas e cirúrgicas.

Texto do documento

Portaria 357/80

de 28 de Junho

As actuais exigências no tocante ao exercício das diversas especialidades médicas exigem uma reformulação dos curricula respectivos, em ordem a uma melhor preparação profissional, tendo em conta as elevadas responsabilidades da medicina especializada. Há, nomeadamente, que ter em conta as propostas formuladas pela União Europeia de Especialistas (UEMS) visando a elevação do nível da medicina e a necessidade de pautar o regime português pela legislação vigente nos diversos países da Europa, com o fito de assegurar a mobilidade real dos médicos portugueses aquando da integração de Portugal na Comunidade Europeia.

Nesse sentido, e no âmbito da competência que lhe é conferida pelo artigo 81.º, alínea d), do Decreto-Lei 282/77, de 5 de Julho, e pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro, definiu a Ordem dos Médicos, em novos moldes, a duração e as características dos internatos para as diversas especialidades.

Há, no entanto, que prever um período de transição que não só contemple a situação dos médicos que, neste momento, frequentam ou concluíram o internato de especialidades mas também atente na realidade actual, enquanto não for reestruturado todo o exercício da medicina.

Efectivamente, por força do actual sistema vigente nas carreiras médicas, nomeadamente pela obrigatoriedade de prestação do serviço médico na periferia e pelos atrasos sistematicamente ocorridos na realização dos diversos concursos, tem-se verificado um alongamento no período de internato relativo ao ingresso nas diversas especialidades. Tais alongamentos, para além de prejudicarem a progressão normal dos médicos nas diversas carreiras, causam dificuldades nos serviços e dificultam a cobertura integral das necessidades do País, mantendo os médicos em causa nos grandes centros. Tudo isto é ponderado no período de transição agora instituído.

Assim, considerando o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro, e ao abrigo do artigo 13.º, n.º 5, do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, por delegação do Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º São aprovados os novos curricula dos internatos de especialidades médicas e cirúrgicas constantes do quadro anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante.

2.º Os médicos que à data da publicação deste diploma frequentem os internatos de especialidades ou já os tenham terminado, aguardando os exames de saída dos internatos respectivos, podem optar entre os curricula actuais e os agora aprovados, no prazo de noventa dias.

3.º Aos médicos que optem pelos novos curricula é contado, para efeitos de conclusão dos internatos de especialidades respectivos, todo o tempo prestado após conclusão do internato de policlínica em serviços oficiais idóneos, quer na especialidade, quer na frequência de estágios parcelares incluídos nos diversos curricula.

4.º O disposto no número anterior não obriga à frequência dos estágios parcelares em causa, devendo, no entanto, os hospitais, na medida do possível, procurar que os estágios parcelares prescritos nos curricula das diversas especialidades sejam integralmente frequentados.

5.º Os médicos que iniciem o internato de especialidades após o próximo concurso de ingresso ficam sujeitos aos novos curricula, devendo, nomeadamente, concluir todos os estágios parcelares neles incluídos, com excepção dos estágios de medicina interna e cirurgia geral, nas especialidades médicas e cirúrgicas cuja frequência integral depende da capacidade formativa dos serviços, sendo-lhes no entanto, e para efeitos de contagem de tempo, aplicável o disposto no n.º 3.º 6.º Todos os médicos que terminem o internato de especialidades de acordo com as regras de contagem de tempo referidas no n.º 3.º são mantidos ao serviço em regime eventual apenas até à realização do primeiro concurso para especialista do quadro permanente.

7.º As dúvidas que se suscitem na aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde, 17 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.

Grupo I

6 anos (72 meses)

Cirurgia geral. - 54 meses em cirurgia geral + 3 meses em cada uma das seguintes especialidades (estágios intercalares): anatomia patológica, cuidados intensivos, cirurgia torácica, ortopedia e traumatologia e cirurgia pediátrica + 3 meses numa especialidade, optando entre bacteriologia, urologia, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica ou ginecologia e obstetrícia.

Cirurgia pediátrica. - 12 meses em pediatria + 12 meses em cirurgia geral + estágios intercalares de 2 a 6 meses nas seguintes especialidades: anatomia patológica, cuidados intensivos, ORL, cirurgia da cabeça e pescoço, ortopedia, urologia, cirurgia plástica, neurocirurgia, cirurgia torácica e oncologia + estágios intercalares de 4 meses em cada uma de três das seguintes especialidades: ortopedia, urologia, cirurgia plástica, neurocirurgia, cirurgia torácica e oncologia + 30 a 34 meses em cirurgia pediátrica.

Cirurgia plástica e reconstrutiva. - 22 meses em cirurgia geral + 2 meses em anatomia patológica + 42 meses em cirurgia plástica + estágios complementares: 2 meses em estomatologia + 2 meses em cirurgia pediátrica + 1 mês em ORL + 1 mês em oftalmologia.

Cirurgia cárdio-torácica. - 24 meses em cirurgia geral + 42 meses em cirurgia cárdio-torácica + 2 meses em pneumologia + 2 meses em cardiologia + 2 meses em cardiologia pediátrica e estágios optativos de 1 a 2 meses em anatomia patológica ou bacteriologia.

Ginecologia e obstetrícia. - 12 meses em cirurgia geral + 30 meses em ginecologia + 30 meses em obstetrícia.

Neurocirurgia. - 12 meses em cirurgia geral + 48 meses em neurocirurgia + 3 meses em neurologia + 3 meses em neurorradiologia + 6 meses de treino nas áreas de neuroanestesia, neuropatologia, neuroftalmologia, neuroquímica, neurofisiologia.

Ortopedia. - 12 meses em cirurgia geral + 45 meses em ortopedia + 6 meses em ortopedia infantil + 3 meses em cirurgia plástica + 2 meses em cirurgia vascular + 2 meses em cirurgia torácica + 2 meses em neurocirurgia.

Urologia. - 18 meses em cirurgia geral + 51 meses em urologia + 3 meses em nefrologia.

Grupo II

5 anos (60 meses)

Medicina interna. - 42 meses em serviço de medicina interna + a), 18 meses em medicina interna, ou b), 12 meses numa especialidade, optando entre cardiologia, endocrinologia, gastrenterologia, hematologia, nefrologia, oncologia médica, pneumologia ou reumatologia + 6 meses, optando entre anatomia patológica, dermatologia, imunologia, alergologia, neurologia ou qualquer das atrás mencionadas.

Cardiologia. - 12 meses em medicina interna + 36 meses em cardiologia + 3 meses em cardiologia pediátrica + 3 meses em cuidados intensivos + 3 meses em secção de pacemaker + 3 meses em cirurgia cardíaca.

Dermatovenereologia. - 12 meses em medicina interna + 48 meses em dermatologia e venereologia, incluindo treinos nas áreas de micologia, laboratório, dermatopatologia, alergologia cutânea, cirurgia dermatológica e técnicas terapêuticas diferenciadas.

Endocrinologia. - 12 meses em medicina interna + 36 meses em endocrinologia + 3 estágios de 4 meses, a optar entre laboratório de endocrinologia, laboratório de medicina nuclear, ginecologia, saúde mental, anatomia patológica ou genética.

Gastrenterologia. - 12 meses em medicina interna + 42 meses em gastrenterologia + 3 meses em anatomia patológica (intercalar) + 3 meses em radiologia (intercalar).

Hematologia clínica. - 12 meses em medicina interna + 36 meses em hematologia clínica + 6 meses em hematologia laboratorial + 6 meses em hemoterapia.

Medicina tropical. - 12 meses em medicina interna + 12 meses em curso de medicina tropical + 36 meses em serviços de medicina tropical com estágios de 2 meses em pediatria tropical + 1 mês de oftalmologia tropical, administração hospitalar.

Nefrologia. - 12 meses em medicina interna + 42 meses em nefrologia + 6 meses em urologia.

Neurologia. - 12 meses em medicina interna + 24 meses em neurologia + 6 meses em neurologia e neurofisiologia + 6 meses em neurologia e neurorradiologia + 2 meses em neurocirurgia e traumatizados crânio-encefálicos + 2 meses em psiquiatria + 2 meses em pedopsiquiatria + 6 meses de opção.

Pneumologia. - 12 meses em medicina interna + 48 meses em pneumologia, com treino nas áreas de fisiopatologia respiratória, técnicas da especialidade, cinesiterapia e ventiloterapia, cuidados intensivos, imunoalergologia, cirurgia torácica, saúde pública, com especial relevo para a especialidade.

Reumatologia. - 12 meses em medicina interna + 36 meses em reumatologia + 3 meses em neurologia (complementar) + 3 meses em fisiatria (complementar) + 6 meses em ortopedia (complementar).

Grupo III

Anatomia patológico - 5 anos (60 meses). - 60 meses em anatomia patológica.

Anestesia e reanimação - 4 anos (48 meses). - 12 meses em serviços de anestesia idóneos para as valências de: cirurgia geral - 4 meses; ginecologia e obstetrícia - 4 meses; ortopedia - 4 meses + 26 meses em serviços idóneos de anestesia para as valências de: cirurgia pediátrica - 3 meses; neurocirurgia - 3 meses; cirurgia torácica - 3 meses; urologia - 2 meses; oftalmologia - 2 meses; ORL - 2 meses; cirurgia plástica e cirurgia maxilo-facial ou estomatologia - 2 meses; cuidados intensivos - 4 meses;

cuidados intensivos coronários - 2 meses; cuidados intensivos nefrológicos - 1 mês;

cuidados intensivos crânio-encefálicos - 2 meses + 10 meses de repetição numa ou mais valências cujo estágio tenha sido insuficiente em tempo, número ou frequência ou numa disciplina clínica básica ou áreas de investigação clínica ou laboratorial.

Estomatologia - 4 anos (48 meses). - 6 meses em cirurgia geral + 27 meses em estomatologia + 3 meses em anatomia patológica ou 1 mês em anatomia patológica, oftalmologia e dermatologia + 6 meses em cirurgia da cabeça e pescoço + 6 meses em oncologia oral.

Fisiatria - 4 anos (48 meses). - 42 meses em serviço de fisiatria (dos quais 12 meses em serviço com internamento) + 3 meses em neurologia (intercalar) + 3 meses em ortopedia (intercalar).

Clínica geral - 3 anos (36 meses). - 6 meses em medicina interna + 3 meses em cirurgia geral + 4 meses em ginecologia e obstetrícia + 5 meses em pediatria + 3 meses em cada uma de duas das seguintes especialidades, em opção condicionada:

dermatologia e venereologia, oftalmologia, ORL, reumatologia ou traumatologia + 6 meses em medicina geral em prática extra-hospitalar + 2 estágios de 3 meses em opção livre + treino teórico de urgência médica e cirúrgica, reanimação farmacologia clínica, saúde mental e saúde pública. Cursos teóricos de 1 mês para as especialidades não escolhidas na opção condicionada.

Medicina nuclear - 4 anos (48 meses). - 48 meses em medicina nuclear.

Oftalmologia - 4 anos (48 meses). - 48 meses em oftalmologia.

Otorrinolaringologia - 4 anos (48 meses). - 48 meses em ORL, com estágios opcionais de 2 meses em neurologia, neurocirurgia, oftalmologia, cancerologia, ORL, cirurgia plástica, estomatologia, alergoimunologia.

Patologia clínica - 4 anos (48 meses). - 48 meses em patologia clínica.

Pediatria - 5 anos (60 meses). - 33 meses em pediatria geral + 6 meses em neonatologia + 3 meses em infecto-contagiosas + 3 meses em hematologia + 3 meses em nefrologia + 3 meses em cardiologia + 2 meses em laboratório + 2 meses em cada uma de duas das seguintes áreas: doenças metabólicas, genética, endocrinologia, alergologia, psicologia e psiquiatria, neurologia, radiologia ou oncologia + 3 meses em cirurgia.

Pedopsiquiatria - 4 anos (48 meses). - 12 meses em psiquiatria + 30 meses em pedopsiquiatra + 6 meses em pediatria.

Psiquiatria - 4 anos (48 meses). - 36 meses em psiquiatria + 6 meses em neurologia + 6 meses em pedopsquiatria.

Radiodiagnóstico - 4 anos (48 meses). - 48 meses em radiodiagnóstico, incluindo treinos nas áreas de neuroradiologia, radiologia pediátrica e métodos radiológicos especiais: TAC, termografia e ultrassonografia.

Radioterapia - 4 anos (48 meses). - 48 meses em radioterapia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/28/plain-34476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto-Lei 282/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Decreto-Lei 373/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Médico aplicável a todos os médicos dos serviços públicos. Este estatuto dispõe sobre: direitos e deveres, regime de trabalho, remunerações e segurança social dos médicos, inserindo também disposições gerais e finais sobre a matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Despacho Normativo 208/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Esclarece dúvidas relativas à interpretação do n.º 2.º da Portaria n.º 357/80, de 28 de Junho (aprova os novos curricula dos internatos de especialidades médicas e cirúrgicas).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - DECLARAÇÃO DD6940 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 357/80, de 28 de Junho, que aprova os novos curricula dos internatos de especialidades médicas e cirúrgicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Portaria 170/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação para o Grau de Assistente de Clínica Geral (Generalista) e de Provimento para os Respectivos Lugares do Quadro da Carreira de Clínica Geral - Época de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-12 - Portaria 367/84 - Ministério da Saúde

    Estabelece as disposições quanto à contagem de tempo de serviço para efeitos do internato complementar .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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