Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8363/2018, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento orgânico e quadro pessoal

Texto do documento

Despacho 8363/2018

Regulamento orgânico e quadro pessoal

Decorridos doze anos desde a última revisão da estrutura orgânica dos serviços da Associação de Municípios do Alentejo Central, considera-se oportuno proceder, nesta fase, a uma consolidação das aprendizagens, através da adoção de uma nova reorganização que tem em vista um desempenho mais eficiente e eficaz das respetivas atribuições e competências.

Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido no Decreto 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, diploma que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se publico que a Assembleia Intermunicipal da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, em sua sessão extraordinária de 20 de fevereiro de 2018 e sob proposta do conselho diretivo da AMCAL de 20 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar a nova estrutura orgânica e o mapa pessoal, que a seguir se publicam e produzirão os efeitos a partir do dia da sua aprovação.

20 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Alentejo Central, Dr. João Manuel Casaca Português.

Regulamento Orgânico da Associação de Municípios do Alentejo Central

CAPÍTULO I

Princípios gerais de organização

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento tem por objeto a delimitação da estrutura orgânica e funcional da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, abreviadamente designada por Associação, bem como a definição das atribuições - competências e dos princípios gerais que devem nortear o funcionamento dos respetivos serviços orgânicos.

Artigo 2.º

Atribuições gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços da Associação, prosseguem, nos termos da lei e dos estatutos, fins de interesse público intermunicipal, cabendo-lhes, designadamente:

a) Promover estudos e elaborar e gerir projetos e planos comuns dos seus associados nos domínios do ambiente, da cultura e do turismo;

b) Promover, no âmbito das áreas referidas na alínea anterior, o desenvolvimento económico, social e cultural das populações da região, articulando os investimentos municipais de interesse intermunicipal, constantes das opções do plano aprovadas pela Assembleia Intermunicipal;

c) Candidatar-se a quaisquer projetos de acesso aos fundos comunitários postos à disposição do desenvolvimento regional da União Europeia;

d) Prestar serviços, aos associados nos domínios decorrentes do seu objeto estatuário;

e) Gerir, com eficiência, os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

f) Atingir elevados padrões de qualidade de resposta nos serviços prestados aos associados e, consequentemente, às populações da região;

g) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores da Associação.

Artigo 3.º

Princípios gerais de organização da administração intermunicipal

Os Serviços da Associação seguem, na sua organização interna e na relação com os associados, os seguintes princípios gerais:

a) Princípio do serviço aos associados e às respetivas populações: consubstanciado numa noção clara de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos da Associação e na defesa intransigente dos legítimos direitos dos associados;

b) Princípio da administração aberta: consubstanciado na permanente disponibilização para prestar aos associados toda a informação sobre os processos e atividades da Associação, de acordo com as formas previstas na lei;

c) Princípio do diálogo: todas as decisões serão tomadas na base do diálogo com todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação associativa, por forma a que se consiga uma efetiva interação entre a Associação e os seus associados;

d) Princípio da eficácia: a Associação organizar-se-á por forma a que, com o menor custo possível, possa prestar, aos associados, os serviços que tenham por base a rapidez e a qualidade de resposta;

e) Princípio da qualidade e inovação: correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas, que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados aos associados.

Artigo 4.º

Superintendência, coordenação e desconcentração

A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao Presidente do Conselho Diretivo, sem prejuízo das competências do secretário-geral em matéria de gestão corrente, nos termos do presente regulamento, bem como das competências e poderes que nele possam vir a ser delegadas.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 5.º

Secretário-Geral

1 - A gestão corrente dos assuntos da Associação é assegurada por um secretário-geral nomeado pelo Conselho Diretivo.

2 - O secretário-geral coordena as atividades de todos os serviços orgânicos e exerce as competências e poderes que nele forem delegados pelo Conselho Diretivo.

3 - A nomeação do secretário-geral é feita em comissão de serviço, cessando por deliberação do Conselho Diretivo.

Artigo 6.º

Estrutura dos serviços

1 - Para a prossecução das competências decorrentes da lei e do respetivo objeto estatuário, mas sem prejuízo do recurso ao apoio técnico de entidades da Administração Central, nos precisos termos previstos para os Municípios Associados, a Associação dispõe de duas Unidades orgânicas e das seguintes Subunidades:

Unidade Orgânica dos Serviços Administrativos e Financeiros:

a) Aprovisionamento e património

b) Recursos Humanos

c) Contabilidade

d) Tesouraria

e) Património e Cultura

f) Metrologia

g) Expediente e arquivo.

Unidade Orgânica dos Serviços Técnicos:

a) Abastecimento de Água

b) Resíduos Sólidos

c) Saneamento

Artigo 7.º

Atribuições comuns das Unidades Orgânicas

1 - Constituem atribuições comuns das Unidades Orgânicas da Associação:

a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Diretivo, os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das respetivas atividades;

b) Colaborar na elaboração e controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão da Associação;

c) Colaborar no processo de aprovisionamento, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão;

d) Elaborar propostas e submetê-las a deliberação do Conselho Diretivo e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente do Conselho Diretivo e do secretário-geral;

e) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar, periodicamente, os correspondentes relatórios;

f) Gerir os recursos humanos e patrimoniais afetos à Associação garantindo a sua racional utilização;

g) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional, na participação, na disciplina laboral e na perspetiva do espirito de serviço público;

h) Propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho.

Secção I

Unidade Orgânica dos Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 8.º

Definição

1 - À Unidade Orgânica de Serviços Administrativos e Financeiros, compete garantir o bom funcionamento e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Associação, assegurando as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão de recursos financeiros e humanos, contabilidade, tesouraria, património e cultura, metrologia, expediente e arquivo, organização e desenvolvimento dos processos administrativos, apoio aos órgãos da Associação, assegurar a manutenção das instalações e, em especial:

a) Coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira de Associação, através da execução do plano e orçamento;

b) Elaborar estudos económicos e financeiros necessários ao normal funcionamento da Associação;

c) Participar na elaboração do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como nas respetivas revisões e alterações;

d) Promover e zelar pela arrecadação das receitas da Associação;

e) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa e financeira, de recursos humanos, aprovisionamento, contabilidade, tesouraria, património, metrologia e expediente de acordo com as disposições legais aplicáveis e os critérios de boa gestão;

f) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação para as unidades orgânicas responsáveis pela sua execução.

2 - A Unidade Orgânica de Serviços Administrativos e Financeiros compreende as seguintes subunidades:

a) Aprovisionamento/Património

b) Recursos humanos

c) Contabilidade

d) Tesouraria

e) Património e cultura

f) Metrologia

g) Expediente e Arquivo

3 - As subunidades orgânicas servem de apoio administrativo e financeiro, com atribuições em áreas específicas de intervenção da Associação, criados em razão de funções e tarefas estabelecidas para os respetivos sectores de atividade.

Artigo 9.º

Subunidade Aprovisionamento e Património

À subunidade de Aprovisionamento e Património compete:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à execução das atividades e funcionamento dos serviços da Associação;

b) Proceder ao lançamento dos ajustes diretos, consultas e concursos para fornecimento de bens e serviços à Associação, em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;

c) Proceder à tramitação administrativa dos processos de concursos, subsequentemente às decisões do Conselho Diretivo;

d) Proceder à gestão racional dos "stocks" em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;

e) Proceder ao armazenamento e gestão dos bens e ao seu fornecimento aos serviços, mediante requisição;

f) Proceder à gestão de compras ou dos contratos, nomeadamente quanto a prazos de receção e conferência dos bens entregues e das respetivas guias e faturas;

g) Organizar e manter atualizado o sistema de inventário e cadastro patrimonial;

h) Assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração, alienação,

i) Abate e ao controlo dos bens da Associação;

j) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens patrimoniais da Associação;

k) Assegurar a gestão dos seguros dos bens móveis e imóveis da Associação;

l) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente determinadas.

Artigo 10.º

Subunidade Recursos humanos

À subunidade de Recursos Humanos compete:

a) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e à mobilidade de pessoal;

b) Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;

c) Elaborar as propostas de alteração do quadro de pessoal e executar o respetivo acompanhamento;

d) Processar, em articulação com o sector da contabilidade, os vencimentos e demais abonos do pessoal;

e) Proceder ao registo e controlo da assiduidade do pessoal;

f) Organizar e inserir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores da Associação e processar os descontos sociais e legais obrigatórios para as diversas entidades;

g) Assegurar a elaboração e o acompanhamento de todos os processos de acidentes em serviço;

h) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam determinadas superiormente.

Artigo 11.º

Subunidade Contabilidade

À subunidade da contabilidade compete:

a) Apoiar a elaboração dos documentos previsionais, bem como as respetivas alterações e revisões;

b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;

c) Proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos;

d) Verificar as condições legais para a realização de despesa;

e) Efetuar o acompanhamento e fiscalização da tesouraria e das contas bancárias da Associação;

f) Proceder à emissão e envio de cheques;

g) Colaborar na elaboração dos vencimentos e demais abonos ao pessoal e no processamento dos descontos sociais e legais obrigatórios para as diversas entidades;

h) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais e do pagamento de impostos e subscrever os respetivos documentos;

i) Calcular, registar e controlar os pagamentos de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros e aos associados;

j) Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 12.º

Subunidade Tesouraria

À subunidade de tesouraria compete:

a) Promover a arrecadação de receitas devidas à Associação, ou por ela cobradas com destino a outras entidades;

b) Efetuar Os pagamentos de acordo com a respetiva ordem, verificando a conformidade legal dos mesmos;

c) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais regulamentar aplicáveis;

d) Entregar, diariamente, o resumo diário de tesouraria e os documentos de receita e despesa ao responsável do sector da contabilidade;

e) Assegurar os depósitos e o controlo das contas bancárias tituladas pela Associação;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 13.º

Subunidade Património e Cultura

1 - À subunidade de Património e Cultura, compete:

a) Definir estratégias em conjunto com os municípios associados, que viabilizem a valorização e gestão do património cultural da região e apresentar propostas para a realização de ações que preservem a autenticidade material, estética, história e construtiva-tecnológia e a sua identidade no contributo para a memória coletiva;

b) Preparar, executar e avaliar programas e medidas nas áreas da cultura, do património cultural e do turismo que venham a ser definidas;

c) Inventariar, preservar e divulgar o património cultural da região que for confiado à gestão da Associação;

d) Elaborar e executar projetos de investigação próprios em áreas da sua competência e coordenar ou apoiar as equipas de trabalho externas;

e) Organizar cursos técnicos relacionados com a recuperação, conservação e restauro do património cultural sob gestão da Associação, bem como realizar encontros científicos ou sessões e exposições temáticas dentro das suas atribuições;

f) Realizar estudos sectoriais na área do turismo que conduzam ao aprofundamento do conhecimento da região e que, simultaneamente, contribuam para o seu desenvolvimento integrado e para a respetiva oferta turística;

g) Promover os produtos turísticos da região definidos superiormente como objetivos para a intervenção da Associação;

h) Promover a produção de diferentes suportes escritos e audiovisuais temáticos, no âmbito da cultura, do património e do turismo, e assegurar a respetiva distribuição ou comercialização em conformidade com as definições superiores para o sector;

i) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades e elaborar as informações designadamente estatísticas, que a atividade justificar;

j) Produzir as informações relacionadas com prestação de serviços, tendo em vista o seu envio à contabilidade para o processamento da faturação;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, de acordo com as suas atribuições, que sejam ordenadas superiormente.

2 - A subunidade integra os sectores do Património e Cultura e da Promoção Turística.

Artigo 14.º

Subunidade Metrologia

À subunidade de metrologia, compete:

a) Proceder à verificação periódica de balanças e pesos de estabelecimentos industriais e comerciais da região, em conformidade com a legislação vigente:

b) Proceder à verificação periódica de contadores de tempo em salas de jogos;

c) Receber as taxas inerentes aos serviços prestados e encaminhar as receitas para os Serviços Administrativos e Financeiros da Associação;

d) Deduzir autos de notícia motivados por transgressões, instaurar e elaborar os respetivos processos e informar as entidades competentes;

e) Assegurar a aferição e manutenção de contadores de água;

f) Apoiar os municípios associados em programas de revisão, controlo, aferição e reparação de contadores de água;

g) Elaborar as informações, designadamente estatísticas, sobre a atividade dos serviços de metrologia e preencher todos os suportes administrativos necessários ao controlo de custos;

h) Cooperar com os outros serviços e os municípios associados, por forma a atingirem se as melhores condições de funcionamento.

Artigo 15.º

Subunidade Expediente e arquivo

À subunidade de expediente e arquivo, compete:

a) A receção, distribuição interna e expedição da correspondência e a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas;

b) O registo, classificação e o arquivo dos documentos entrados na Associação;

c) Organizar o arquivo, tendo em vista a sua operacionalidade e rapidez de resposta às solicitações que lhe forem efetuadas;

d) Efetuar outros procedimentos administrativos que, neste âmbito, lhe sejam superiormente ordenados.

Secção II

Unidade Orgânica de Serviços Técnicos

Artigo 16.º

Definição

À Unidade Orgânica de Serviços Técnicos, compete garantir o bom funcionamento e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Associação, assegurando as atividades técnicas inerentes à exploração de sistemas de abastecimento de água e de gestão de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento. Compete ainda a esta unidade prestar apoio técnico ao secretário-geral e ao Conselho Diretivo, nos desempenhos respetivas atribuições e, em especial:

a) Preparar os contactos exteriores e apoiar as reuniões do Conselho Diretivo e do secretário-geral, fornecendo elementos que permitam a sua prévia documentação;

b) Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria técnica, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas;

c) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza técnica, económica e social;

d) Apoiar o secretário-geral na elaboração de candidaturas a financiamentos externos e no desenvolvimento de projetos;

e) Elaborar, por solicitação do secretário-geral, propostas de planos e programas de atuação e submete-los à apreciação superior;

f) Elaborar relatórios de controlo de execução dos planos e programas aprovados e submetê-los à apreciação dos órgãos competentes da Associação;

g) Estabelecer Contactos e colaborar com entidades relacionadas com a atividade da Associação, nomeadamente com os municípios associados;

h) Desenvolver as ações necessárias à concretização de projetos, designadamente em matéria de desenho, topografia, cartografia, medições e orçamentos;

i) Assegurar a preparação dos cadernos de encargos para o lançamento de concursos públicos e elaborar os pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas neste âmbito pelos concorrentes;

j) Assegurar a fiscalização, acompanhamento e controlo físico e financeiro das obras desenvolvidas por empreitada e visar os autos de medição respetivos;

k) Elaborar pareceres técnicos sobre a atuação das empresas a quem foram adjudicadas Obras e prestações de serviços de natureza técnica;

l) De uma forma geral a elaboração dos pareceres, informações e projetos que lhe forem solicitados pelo secretário-geral ou pelo Conselho Diretivo.

Artigo 17.º

Subunidade Abastecimento de Água

1 - À subunidade de Abastecimento de Água, compete:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de exploração do sistema de captação, tratamento e adução de águas;

b) Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela Associação aos municípios associados e elaborar, para aprovação, as propostas mais convenientes e devidamente fundamentadas, tendo em vista a melhoria dos respetivos serviços prestados;

c) Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento;

d) Assegurar a gestão, correta utilização, manutenção e afetação às atividades das máquinas, dos equipamentos instalados e das viaturas;

e) Executar as funções inerentes à exploração do sistema de abastecimento de águas;

f) Assegurar o controlo da qualidade das águas para abastecimento, procedendo a análises periódicas e tratamento continuo;

g) Elaborar as informações, designadamente de natureza estatística, sobre captação, tratamento e adução de águas e preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades;

h) Produzir as informações relacionadas com a exploração do sistema de abastecimento de águas, tendo em vista o seu envio à contabilidade para o processamento da faturação.

i) Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à proteção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infraestruturas;

j) Cooperar com os outros serviços e os municípios associados, tendo em vista garantir as melhores condições de funcionamento e o desenvolvimento de ações que contribuam para o benefício do ambiente e da qualidade de vida das populações da região.

2 - A subunidade de Abastecimento de Água integra os seguintes setores:

a) Captação e tratamento;

b) Adução, Reserva e Elevação.

Artigo 18.º

Subunidade de Resíduos Sólidos

1 - À subunidade de Resíduos Sólidos, compete:

a) Planear, programar e coordenar as atividades do sistema de deposição, triagem e tratamento de resíduos sólidos de acordo com os respetivos Alvarás de Operação e Licenças atribuídas;

b) Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela Associação aos municípios associados e elaborar para aprovação superior as propostas mais convenientes e devidamente fundamentadas, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados;

c) Propor superiormente a fixação de normas e tarifas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas, tendo em vista o seu máximo aproveitamento;

d) Assegurar a gestão, correta utilização, manutenção e afetação às atividades das máquinas, dos equipamentos instalados e das viaturas;

e) Recolher e sistematizar elementos de monitorização ambiental de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário;

f) Assegurar o funcionamento do Centro de Triagem para a receção, triagem, compactação dos resíduos sólidos urbanos, bem como de armazenamento de materiais, carga e expedição;

g) Assegurar o funcionamento da Estação de Transferência para a receção de resíduos urbanos indiferenciados e o seu transporte;

h) Assegurar o funcionamento da prestação de serviços de Recolha Seletiva de resíduos e o seu transporte e tratamento nas diferentes instalações da gestão de resíduos da Associação;

i) Elaborar as informações, designadamente estatísticas, sobre volumes depositados e separados, periodicidade, tipo e origem e preencher os demais suportes administrativos necessários ao controlo de custos, à caracterização dos resíduos e das componentes valorizáveis das atividades desenvolvidas;

j) Elaborar os relatórios técnicos e ambientais exigidos no âmbito da exploração do sistema de gestão de resíduos da Associação;

k) Reportar a informação técnica e operacional solicitada pelas diferentes entidades públicas e privadas em matéria de gestão de resíduos sólidos;

l) Produzir as informações relacionadas com os serviços prestados tendo em vista o seu envio à contabilidade para processamento da faturação;

m) Proceder a operações de florestação e recuperação ambiental;

n) Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à proteção do ambiente e a utilização de equipamentos e infraestruturas;

o) Cooperar com os outros serviços e os municípios associados tendo em vista garantir as melhores condições de funcionamento e o desenvolvimento de ações que contribuam para o benefício do ambiente e da qualidade de vida das populações da região.

2 - A subunidade de Resíduos Sólidos compreende ainda os seguintes setores:

a) Aterro Sanitário;

b) Triagem e Valorização.

c) Transferência

d) Recolha Seletiva

Artigo 19.º

Subunidade de Saneamento

1 - À subunidade de Saneamento, compete:

a) Planear e programar as atividades relacionadas com o serviço de limpeza de fossas e de desobstrução de coletores, bem como do sistema de tratamento de águas residuais e dos equipamentos geridos pela Associação;

b) Analisar, em permanência, a adequação dos Serviços prestados pela Associação aos seus associados e a particulares e elaborar para aprovação superior as propostas mais convenientes e devidamente fundamentadas, com o objetivo da melhoria dos serviços prestados;

c) Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas tendo em vista a sua maior eficiência;

d) Assegurar a gestão, correta utilização e afetação atividades das máquinas, dos equipamentos e das viaturas;

e) Assegurar o funcionamento do sistema de tratamento de águas residuais do aterro da Associação;

f) Elaborar as informações, designadamente estatísticas, sobre a atividade do serviço de limpa fossas e os volumes de residuais tratadas e preencher todos os suportes administrativos necessários ao controlo de custos e das diferentes componentes deste serviço;

g) Elaborar as informações relacionadas com a prestação de serviços de limpeza de fossas e desobstrução de coletores, tendo em vista o seu envio à contabilidade para processamento da faturação;

h) Cooperar com os outros serviços e os municípios associados por forma a garantirem-se as melhores condições de funcionamento.

2 - A Subunidade de Saneamento, compreende os seguintes sectores:

a) Tratamento de Águas Residuais;

b) Limpeza de fossas e desobstrução de coletores.

Capítulo III

Do Quadro de Pessoal

Artigo 20.º

Pessoal

O quadro de pessoal da Associação, aprovado por deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Diretivo constante do Anexo II do presente regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 21.º

Preenchimento do quadro

1 - O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal faz-se por recurso à requisição e ao destacamento, preferencialmente de funcionários dos municípios associados ou da administração central, nos termos da lei.

2 - Para acorrer a necessidades extraordinárias e transitórias, pode a Associação solicitar os destacamentos ou as requisições do pessoal necessário, para além das dotações previstas no quadro de pessoal.

3 - Sempre que o recurso aos instrumentos de mobilidade referidos no número anterior não permita o preenchimento das necessidades permanentes, a Associação pode recorrer a contratação de pessoal sujeita ao regime do contrato individual de trabalho.

Artigo 22.º

Mobilidade do pessoal

1 - A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica definida, nos termos do presente regulamento, será determinada pelo Presidente do Conselho Diretivo.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou subunidades é da competência dos responsáveis designados.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 23.º

Organograma

O organograma, que consta no Anexo I ao presente regulamento, tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a Associação.

Artigo 24.º

Adaptação

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas por exercício dos poderes do Conselho Diretivo e do seu Presidente;

2 - Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem pode o Conselho Diretivo, mediante deliberação devidamente fundamentada, propor, à Assembleia Intermunicipal, a adaptação da estrutura orgânica e do quadro de pessoal, às exigências concretas do serviço.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da deliberação da sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal da AMCAL.

Artigo 26.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no Aviso 3069/2006 na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2006.

ANEXO I

Organograma da AMCAL

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal

(ver documento original)

Nota. - (1) - Condutor de máquinas.

311588917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda