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Portaria 331/80, de 14 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro, dos Secretários e Subsecretários de Estado do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 331/80

de 14 de Junho

Convindo estabelecer um meio de identificação dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários e Subsecretários de Estado, bem como dos funcionários e demais individualidades que prestem serviço neste Ministério ou em organismos dele directamente dependentes, com vista a facilitar, quer o acesso às respectivas instalações, quer a identificação junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro, dos Secretários e Subsecretários de Estado deste Ministério, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhes preste serviço.

2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar dos organismos e outros serviços sob a tutela deste Ministério ou das suas Secretarias e Subsecretarias de Estado.

3.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo; os destinados às entidades mencionadas no n.º 1.º desta portaria, bem como ao pessoal dirigente referido no seu n.º 2.º, até à categoria correspondente à letra E, inclusive, terão, na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção de livre trânsito, em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, dos respectivos membros do Governo ou dos responsáveis pelos serviços, com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

6.º Ficam revogadas as Portarias n.º 19408, de 1 de Outubro de 1962, e 17/77, de 8 de Janeiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Modelo do cartão de identidade

Dimensões: 105 mm x 74 mm.

Observação. - Nas primeiras duas linhas do cartão (frente) apor-se-ão as indicações, respectivamente, do departamento governamental e do serviço.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-34450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34450.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Portaria 488/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova os modelos de cartões especiais de identidade para uso de inspectores e pessoal de fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - DECLARAÇÃO DD6933 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 331/80, de 14 de Junho, que aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro, dos Secretários e Subsecretários de Estado do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 331/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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