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Portaria 488/80, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova os modelos de cartões especiais de identidade para uso de inspectores e pessoal de fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Portaria 488/80

de 7 de Agosto

Atenta a necessidade de fixar os modelos de cartões especiais de identificação profissional, previstos no artigo 56.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, para os inspectores do quadro dirigente e do quadro técnico superior e para o pessoal de fiscalização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - São aprovados os modelos, anexos a esta portaria, de cartões especiais de identidade, um para uso dos inspectores do quadro dirigente e do quadro do pessoal técnico superior e outro para o pessoal de fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças.

2 - Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão em diagonal uma faixa verde e encarnada impressa a partir do vértice superior esquerdo.

3 - Os cartões serão passados pela Inspecção-Geral de Finanças, assinados pelo inspector-geral e autenticados com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

4 - Os cartões serão substituídos ou averbados de conformidade quando se verificar qualquer alteração na categoria ou na situação dos respectivos titulares.

5 - Para os restantes funcionários serão passados cartões de identidade do modelo aprovado pela Portaria 331/80, de 14 de Junho.

Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO

Modelo de cartão de identidade

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Z/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-14 - Portaria 331/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro, dos Secretários e Subsecretários de Estado do Ministério das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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