Aviso 151/91
Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Setembro de 1991, o instrumento de ratificação da Carta Social Europeia, aberta para assinatura dos Estados membros em Turim, a 18 de Outubro de 1961, assinada por Portugal a 1 de Junho de 1982, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, de 24 de Abril de 1991, e publicada no Diário da República, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991.
Em 2 de Maio de 1991 eram signatários os seguintes Estados:
Luxemburgo, Portugal e Suíça;
e tinham ratificado:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Malta, Países Baixos, Noruega, Reino Unido, Suécia e Turquia.
A Carta Social Europeia entrará em vigor para Portugal em 30 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 3 de Outubro de 1991. - O Director de Serviços de Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.