Aviso 5/2006
Por ordem superior se torna público que a Croácia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia, aberto para assinatura em Turim em 18 de Outubro de 1961, com a seguinte declaração:
"The Republic of Croatia declares, in accordance with article 20, paragraph 2, of the Charter, that it considers itself bound by the following articles of part II of the Charter: articles 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16 and 17.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º da Carta, a República da Croácia declara que se considera vinculada pelos seguintes artigos da parte II da Carta: artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 17.º
Esta Carta entrou em vigor para a Croácia em 28 de Março de 2003.
Portugal é Parte nesta Carta, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, tendo em 30 de Setembro de 1991 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Carta, conforme o Aviso 151/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 19 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.