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Aviso 11859/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Aviso 11859/2018

Faz-se público que:

Por meu Despacho 26/2018, de 31/07 deleguei/subdeleguei no Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, (Arq.) Jorge Fernando Ferreira Topa, as competências que aqui se publicitam:

«Considerando as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas por deliberação da Câmara Municipal de 25/10/2013, em conformidade com o estatuído, respetivamente, no artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 34.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da mesma Lei, com o n.º 1 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e com os artigos 44.º a 49.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, delego/subdelego, no Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, (Arq.) Jorge Fernando Ferreira Topa, as competências relacionadas com as obras particulares e ordenamento do território e urbanismo, a saber:

1 - A assinatura do expediente necessário à mera instrução dos processos (n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08);

2 - As competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, ou seja:

2.1 - Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

2.2 - Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

3 - As competências previstas nas alíneas c), d), e), f), g), h), j) e m) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, ou seja:

3.1 - Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

3.2 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;

3.3 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

3.4 - Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

3.5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

3.6 - Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

3.7 - Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

3.8 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;

4 - As competências previstas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE):

4.1 - A autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos (n.º 5 do artigo 4.º);

4.2 - Por sua iniciativa ou por indicação do gestor do procedimento, decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do presente diploma;

4.3 - No prazo de oito dias a contar da apresentação do requerimento proferir despacho:

a) De aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;

b) De rejeição liminar, oficiosamente ou por indicação do gestor do procedimento, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis;

c) De extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística em causa está isenta de controlo prévio ou sujeita a comunicação prévia exceto se o interessado estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 4.º;

4.4 - Salvo no que respeita às consultas a que se refere o artigo 13.º, se a decisão final depender da decisão de uma questão que seja da competência de outro órgão administrativo ou dos tribunais, suspender o procedimento até que o órgão ou o tribunal competente se pronunciem, notificando o requerente desse ato;

4.5 - Emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas (artigo 75.º).

O presente despacho será publicitado, em cumprimento do exigido pelo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

Paços do Município de Resende, 31 de julho de 2018.».

31 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

311565718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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