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Despacho 8138/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara o relevante interesse público da alteração de uso de um antigo lagar de azeite para um espaço museológico, de eventos e restaurante, sito no Lugar de Pegos, Rua da Ponte Nova, União das Freguesias de Navió e Vitorino dos Piães, concelho de Ponte de Lima

Texto do documento

Despacho 8138/2018

A empresa Sociedade Agrícola de Valinhas, Lda., com sede na Rua da Fonte Quente n.º 251, na União das Freguesias de Navió e Vitorino dos Piães, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 550,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a alteração de uso de um antigo lagar de azeite para um espaço museológico, de eventos e restaurante, sito no Lugar de Pegos, Rua da Ponte Nova, União das Freguesias de Navió e Vitorino dos Piães, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar se insere no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 670, com uma área total de 550,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o n.º 02278/20110818 da freguesia de Vitorino dos Piães e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa requerente Sociedade Agrícola de Valinhas, Lda.;

Considerando que a Sociedade Agrícola de Valinhas, Lda., é uma empresa que se dedica às atividades de turismo no espaço rural, olivicultura e organização de atividades de animação turística, sendo detentora do Alvará de Utilização n.º 2/14, Indústria Tipo 3 - Lagar de Azeite, Espaço Museológico, Eventos Gastronómicos, Divulgação dos Produtos Endógenos e da Cultura Rural, para o prédio objeto do pedido, que apresenta uma área de 550,0 m2 inserido em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN e que atualmente serve como complemento da atividade de Turismo em Espaço Rural;

Considerando que a pretensão consiste na alteração de uso do prédio para os usos já previstos no Alvará de Utilização n.º 2/14, acrescido do uso para restaurante, o que proporcionará a criação de 3 postos de trabalho;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando a certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Ponte de Lima;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral das Atividades Económicas, desde que cumpridas as normas do Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável atendendo a que o prédio em apreço é constituído por um moinho, lagar de azeite e um logradouro, com solos de classe D, sem aptidão agrícola e que o pretendido não prevê a ocupação de qualquer área de terreno para além da que já é ocupada;

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 97.ª Reunião Ordinária, de 28 de junho de 2018, uma vez que a alteração de uso, não implicará qualquer acréscimo de impermeabilização da área sujeita ao regime jurídico da RAN;

Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea h) do ponto 7.6 do n.º 7 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e na subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho e 10644/2017, de 14 de novembro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão de alteração de uso de um antigo largar de azeite para um espaço museológico, de eventos e restaurante, sito no Lugar de Pegos, Rua da Ponte Nova, União das Freguesias de Navió e Vitorino dos Piães, concelho de Ponte de Lima, com a área de 550,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Ponte de Lima.

6 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311571533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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