A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a adquirir serviços de assistência de projetista para o projeto técnico do novo Hospital Central do Alentejo, no período de 2018 a 2022, mediante a Portaria 329/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.
Considerando que a referida Administração Regional de Saúde pretende concentrar a despesa nos anos de 2018 e 2019, é necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea c) do n.º 11 do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 329/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os valores seguintes:
2018 - 134.721,96 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 202.082,93 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria produz efeitos reportados a 1 de junho de 2018.
9 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311579601