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Aviso 11651/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para a Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 11651/2018

Abertura de procedimento para provimento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para a Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos

Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 27/P/2018, de 18 de julho, precedido de aprovação por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 10/06/2018 e 29/06/2018, respetivamente, foi autorizado nos termos dos artigos n.os 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15/01, na sua atual redação, adaptada a administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a abertura pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicitação na BEP - Bolsa de Emprego Público, do procedimento concursal de seleção com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade de Obras e Serviços Urbanos), previstos no Mapa de Pessoal deste Município:

O respetivo júri foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Barrancos, realizada em 29/06/2018, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 14/06/2018, de acordo com o artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Perfil pretendido do candidato: O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

A indicação dos requisitos formais de provimento, dos métodos de seleção, da composição do júri, e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e por extrato num jornal de expansão nacional. O presente aviso e a oferta de emprego publicitada na BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal www.cm-barrancos.pt.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, João António Serranito Nunes.

311576556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3437031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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