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Aviso (extrato) 11610/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), para o período de um ano

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11610/2018

Concurso n.º 2/2018

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 21/05/2018, proferida nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 80/2013, de 28/11 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 11/06/2018, no uso de competências em matéria de gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), para o período de um ano, renovável até ao limite fixado na lei, nos seguintes termos:

Ref. A - 1 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Técnico Superior, área da psicologia;

Ref. B - 1 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Técnico Superior, área da animação sociocultural;

Ref. C - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, área da terapia da fala;

Ref. D - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, área de técnicas laboratoriais.

1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, que integra o Município de Vila Flor, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela comunidade em 29/05/2018.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho, nos termos do mapa de pessoal aprovado para 2018 e Especificidades e Requisitos dos candidatos a recrutar no âmbito do projeto - Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar, (AVISO NORTE-66-2016-29) para a Câmara Municipal de Vila Flor:

3.1 - Ref. A: No quadro do projeto educativo de escola e no âmbito do serviço de psicologia e orientação respetivo, desempenha funções de apoio socioeducativo, competindo-lhe, designadamente:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

b) Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;

c) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;

d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização;

e) Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;

f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;

g) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;

h) Acompanhar o desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular e/ou de combate ao insucesso escolar e colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;

i) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou das escolas onde exerce funções.

3.2 - Ref. B: Promover o desenvolvimento sociocultural de grupos e comunidades, organizando, coordenando e/ou desenvolvendo atividades de animação de caráter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo.

As "atividades" principais a desempenhar por este Técnico são:

Diagnosticar e analisar, em equipas técnicas multidisciplinares, situações de risco e áreas de intervenção sobre as quais atuar, relativas ao grupo alvo e ao seu meio envolvente.

Planear e implementar, em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar, projetos de intervenção sócio comunitária.

Planear, organizar, promover e avaliar atividades de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional, na comunidade ou ao domicílio, tendo em conta a entidade em que está integrado e as necessidades de grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e da sua inserção e interação social.

Promover a integração grupal e social.

Fomentar a interação entre os vários atores sociais e da comunidade.

Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação dos beneficiários e que afetem o seu bem-estar.

Articular a sua intervenção com os atores institucionais, nos quais o grupo alvo/indivíduo se insere.

Elaborar relatórios de atividades sobre o seu desempenho.

3.3 - Ref. C: Previne, avalia e efetua o tratamento das perturbações relacionadas com a comunicação, linguagem, fala e deglutição: planeia ações de prevenção de ocorrência ou do desenvolvimento das perturbações da comunicação, através de procedimentos de rastreio concebidos para a deteção precoce dessas perturbações em crianças ou adultos; avalia as competências de comunicação do cliente e as perturbações com ela relacionadas, através de observação clínica e utilizando testes objetivos, a fim de estabelecer objetivos terapêuticos e planear um programa de intervenção adequado; executa o programa terapêutico, tendo em conta as necessidades do cliente e o seu ambiente social específico, definindo as técnicas e métodos de terapia e reabilitação mais adequados; procede à avaliação contínua de eficácia da intervenção, efetuando, sempre que necessário, as devidas reformulações ou correções: elabora relatórios das observações efetuadas e da evolução do programa terapêutico

3.4 - Ref. D: Desenvolver e estimular o espírito crítico e criativo dos alunos, de forma a permitir uma adaptação contínua e uma evolução científica e tecnológica. Para tal, a colaboração com a equipa da Ciência Viva (medida supra municipal da CIM), é importante, de forma a criar também nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e nas escolas básicas, pequenos ateliers de ciência, sob temáticas a explorar, desde o porquê da cor do sol ou do mar, o porquê da chuva, a importância das vacinas, o porquê da terra rodar, de onde vem a água, qual a diferença entre oxigénio e ar, porque existem pessoas alérgicas (entre muitas outras temáticas ligadas à componente curricular dos alunos) como também ensinar a utilizar corretamente os equipamentos e realizar pequenas experiências. Este técnico poderá articular o seu desempenho e colaborar, sempre que solicitado e consoante as dificuldades manifestadas dos alunos, no âmbito de programas de tutoria, com os técnicos da Equipa Multidisciplinar.

A nível do 2.º, 3.º Ciclo e Secundário, sempre que necessário e requisitado pelo corpo docente do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, são funções do técnico:

a) Operar com os equipamentos;

b) Realizar, sob orientação dos docentes, ensaios diversos necessários à preparação das aulas e colaborar na execução de experiências;

c) Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, executando pequenas reparações necessárias e arrumando e acondicionando o material, reagentes e dissolventes, quer no armazém quer na aula;

d) Colaborar na realização do inventário dos equipamentos;

e) Sensibilizar os alunos para a importância das Ciências na interpretação dos fenómenos do dia-a-dia e estimular nos alunos o interesse, a curiosidade e o gosto pelo estudo dos fenómenos naturais.

3.5 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional acima descritos, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Os contratos serão celebrados por um período de 1 ano com base na al. i), n.º 1, artigo 57.º da LTFP, renováveis até ao limite permitido por lei;

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Vila Flor.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, que aprova o Orçamento de Estado para 2018.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, os candidatos, com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da Tabela Única Remuneratória, a que corresponde uma remuneração ilíquida atual de (euro) 1.201,48 euros/mês.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais para as áreas funcionais em causa o recrutamento far-se-á primeiramente de entre candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecido por tempo indeterminado. Por uma questão de racionalização de meios e no caso de não ser possível o preenchimento dos lugares recorrendo a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com o a deliberação da Câmara Municipal de 21/05/2018 e despacho do Senhor Presidente de 11/06/2018 o recrutamento far-se-á de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido e por esta ordem.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura em Psicologia área educacional;

Ref. B - Licenciatura em Animação Sociocultural;

Ref. C - Licenciatura em Terapia da Fala;

Ref. D - Licenciatura em Biologia-Geologia ou Físico-química.

8.3 - Outros requisitos de admissão:

Ref. A - Inscrição na ordem dos Psicólogos

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, um formulário por referencia, no caso de um candidato pretender candidatar-se a mais que uma referencia, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, sito no Edifício Paços do Concelho de Vila Flor, Av.ª Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e curriculum vitae detalhado;

c) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, para candidatos com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

d) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos e avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma ou declarar sob compromisso de honra o seu grau de incapacidade.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e c) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.1, e dos documentos comprovativos das declarações que mencionem no respetivo currículo, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A não formalização de candidatura de acordo com o definido no ponto 9, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) e c) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal, bem como a exclusão do procedimento concursal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - De acordo com o despacho do senhor presidente da Câmara de 11 de junho de 2018, será apenas utilizado um método de seleção obrigatório:

Avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 50 %) + (EP x 30 %) + (FP x2 0 %)

E através dos seguintes itens:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

10.2 - De acordo com o Despacho do Senhor presidente da Câmara de 11 de junho de 2018, será utilizado o seguinte método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de seleção (EPS), sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente:

Relacionamento interpessoal e trabalho de equipa;

Motivação e responsabilidade para com o serviço;

Capacidade de comunicação.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da seguinte fórmula: OF = (70 % x AC) + (30 % X EPS).

11 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Critérios de desempate:

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-á o seguinte critério de preferência na ordenação: O candidato com mais anos de experiencia profissional na área para que é aberto o procedimento concursal;

13 - Composição do júri:

13.1 - Ref. A: Presidente: Hermínia Gloria Alves Sousa Teixeira de Morais - Chefe da Unidade Orgânica Social Desporto e Cultura da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais efetivos: João Alberto Correia - Chefe da Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Esteves - Técnica Superior (Psicologia) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais suplentes: Luísa Maria Gonçalves - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e Adelina Batista Teixeira - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

13.2 - Ref. B: Presidente, Hermínia Gloria Alves Sousa Teixeira de Morais - Chefe da Unidade Orgânica de Social Desporto e Cultura da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais efetivos: João Alberto Correia - Chefe da Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Adelina Batista Teixeira - Técnica Superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais suplentes: Luísa Maria Gonçalves - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e Carla Maria Esteves - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

13.3 - Ref. C: Presidente, Hermínia Gloria Alves Sousa Teixeira de Morais - Chefe da Unidade Orgânica de Social Desporto e Cultura da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais efetivos: João Alberto Correia - Chefe da Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Carlos Alves Valério - Licenciado em Biologia e Geologia, ensino de, professor do grupo 520 do Quadro do Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

Vogais suplentes: Luísa Maria Gonçalves - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e Adelina Batista Teixeira - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor;

13.4 - Ref. D: Presidente, Hermínia Gloria Alves Sousa Teixeira de Morais - Chefe da Unidade Orgânica de Social Desporto e Cultura da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais efetivos: João Alberto Correia - Chefe da Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Mónica Patrícia dos Santos Cabral - Técnica Superior (Terapia da Fala) da Santa Casa da Misericórdia de Vila Flor.

Vogais suplentes: Luísa Maria Gonçalves - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor e Carla Maria Esteves - Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Flor.

14 - A publicitação das listas dos resultados dos métodos de seleção e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada por afixação no Placard do Corredor do BUA - Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Vila Flor, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-vilaflor.pt

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

311544917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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