Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.
1 - Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa), em reunião de 9 de Julho de 2018, e por despacho do Reitor de 23 de julho de 2018, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Química Farmacêutica e Terapêutica em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de trabalho científico na área da descoberta e desenvolvimento de agentes anti-infecciosos, com especial destaque para os compostos que interferem com o ciclo de vida de parasitas causadores de malária humana.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Matilde Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Maria da Conceição Branco da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;
Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Departamento de Química Farmacêutica e Terapêutica, Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do referido Decreto Regulamentar.
6 - Atendendo ao regime de financiamento dos contratos resultantes do presente concurso, este cessa, caso não venha a ser opositor ao mesmo, o bolseiro que originou a sua abertura.
7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;
c) O evmpregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.
8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Química Farmacêutica e Terapêutica com ênfase no domínio da descoberta e desenvolvimento de agentes antimaláricos, ou área científica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico (https://www.ff.ul.pt/faculdade/documentos-legais/concursos/concursos-para-bolseiros/), dirigido ao Diretor da FFULisboa, onde conste a identificação deste aviso de abertura, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15;
d) Projeto científico, que incida sobre estratégias baseadas em fragmentos para identificar inibidores covalentes para estudar o cisteinoma dos parasitas causadores de malária;
e) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 - Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico geral@ff.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 9.1 e em 9.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa ou por mão própria no Serviço de Recursos Humanos sito na morada anterior. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
9.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
10 - Por decisão do Diretor da FFULisboa não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 - Aprovação em mérito absoluto:
11.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
11.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
11.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 15.5.
11.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância de o Projeto Científico elaborado pelo(a) candidato(a) se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do(a) candidato(a).
12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).
13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
15 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 anos:
15.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 80 % considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
A sua natureza;
O seu impacto;
O nível científico/tecnológico e a inovação;
A diversidade e a multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.
iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver; a que foi dado um fator de ponderação de 13 % considerando:
i) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
ii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da FFULisboa de experiências profissionais relevantes.
15.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do setor público.
15.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 2 % considerando:
i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
15.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 15.1 a 15.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:
15.5.1.ª- Relevância e qualidade do projeto científico proposto para o tema "Estratégias baseadas em fragmentos para identificar inibidores covalentes para estudar o cisteinoma dos parasitas causadores de malária" visando a utilização de metodologias de Química Farmacêutica com o objetivo de descobrir e desenvolver novos agentes antimaláricos.
15.5.1.b - Contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas referidos na área científica em que é aberto o concurso.
15.5.1.c - Contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas referidos na área científica da unidade de investigação, Instituto de Investigação do Medicamento (iMed.ULisboa).
16 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
18 - Classificação dos candidatos:
18.1 - Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
18.2 - Os candidatos são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da Ulisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, a 5 de março.
18.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
18.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.
19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor da FFULisboa a celebração do respetivo contrato.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da FFULisboa sitas na morada supra referida e publicitadas na página eletrónica da FFULisboa, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FFULiboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27 - A celebração do contrato decorrente do presente procedimento está condicionada à aceitação dos encargos dele decorrentes como elegíveis para financiamento por parte da FCT, e da celebração da respetiva adenda ao contrato programa celebrado entre a FFULisboa e a FCT.
1/8/2018. - O Secretário, Alfredo Ferreira Moita.
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