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Despacho 8005/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes no Administrador da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 8005/2018

Delegação de poderes no Administrador da Universidade dos Açores

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Administrador da UAc, Dr. Nuno Henrique Oliveira Pimentel, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da área financeira:

a) Superintender o Serviço de Recursos Financeiros e Materiais;

b) Dirigir a elaboração da proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;

c) Elaborar a proposta de estrutura do relatório de gestão e contas anual a submeter ao Reitor;

d) Dirigir a elaboração do relatório de gestão e contas anual da UAc, individuais e consolidadas;

e) Participar na elaboração das propostas de planos anuais da UAc, propondo as formas de financiamento mais adequadas;

f) Prestar o apoio necessário às unidades orgânicas na área financeira, no que respeita à realização dos seus relatórios, planos e orçamentos anuais;

g) Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa da UAc, com exceção dos Serviços de Ação Social Escolar, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

h) Atestar perante as entidades financiadoras, em representação da UAc, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades;

i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Reitor, incluindo a autorização de pagamento;

j) Garantir todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor na área financeira.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Superintender o Serviço de Recursos Humanos;

b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais de pessoal não docente e não investigador;

c) Celebrar, renovar e rescindir contratos de trabalho em funções públicas de pessoal não docente e não investigador;

d) Garantir todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor na área dos recursos humanos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.

3 - É revogado o Despacho 6299/2018, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho.

25 de julho de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

311548943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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