Delegação de poderes no Administrador da Universidade dos Açores
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego no Administrador da UAc, Dr. Nuno Henrique Oliveira Pimentel, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:
a) Elaborar a proposta de estrutura do relatório de gestão e contas anual a submeter ao reitor;
b) Elaborar as propostas de planos e relatórios anuais da UAc, propondo as formas de financiamento mais adequadas;
c) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;
d) Garantir todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor na área administrativa e financeira;
e) Preparar e participar nas reuniões de trabalho com as unidades orgânicas destinadas à realização dos seus relatórios, planos e orçamentos anuais.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.
13 de junho de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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