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Portaria 289/80, de 26 de Maio

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Sumário

Altera a tabela inserta na Portaria n.º 707/79, de 28 de Dezembro (aprova a nova tabela para actualização de salários).

Texto do documento

Portaria 289/80

de 26 de Maio

Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se torne necessário considerar a utilização de salários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 707/79, de 28 de Dezembro, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980:

(ver documento original) Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/26/plain-34354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Portaria 707/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova a nova tabela para actualização de salários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - DECLARAÇÃO DD6949 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 289/80, de 26 de Maio, que altera a nova tabela para actualização de salários.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 289/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1980

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Portaria 304/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 289/80, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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