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Edital 754/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Concurso de seleção internacional para recrutamento de um doutorado, equiparado a investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Geografia ou Planeamento Regional e Urbano ou Urbanismo, no âmbito do projeto SPLACH

Texto do documento

Edital 754/2018

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de dois de julho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de vinte dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso, concurso de seleção internacional para recrutamento de um doutorado, equiparado a investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Geografia ou Planeamento Regional e Urbano ou Urbanismo, no âmbito do projeto SPLACH - Spatial Planning for Change (POCI-01-0145-FEDER-016431), financiado por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) na sua componente FEDER e por Fundos Nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia na sua componente OE.

A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, nomeadamente do seu n.º4 do artigo 148.º, pelo período correspondente à duração do Projeto, sendo que o calendário do mesmo terá a duração previsível de 18 meses, eventualmente prorrogáveis.

O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga colocada a concurso podendo, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado, desde que não se tenha procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.

A contratação tem em vista o desenvolvimento de trabalhos no âmbito do projeto supramencionado, em particular no WP3 - Food Security and Sustainability, visando o mapeamento do sistema alimentar na Área Metropolitana de Lisboa e o desenvolvimento de uma perspetiva de integração do sistema alimentar no âmbito do planeamento urbano consistente com uma perspetiva de sustentabilidade.

1 - Requisitos gerais de admissão:

1.1 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros ou apátridas, titulares do grau de doutor em Geografia, Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura Paisagística, Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins e detentores de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo as formalidades ali estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Requisitos específicos de admissão:

2.1 - Experiência de investigação, mínima de 5 anos, em pelo menos duas das seguintes áreas: Planeamento Urbano e Regional, Sustentabilidade Urbana, Metabolismo Urbano, Segurança e Planeamento Alimentar.

2.2 - Autoria de, pelo menos, duas publicações em revistas científicas internacionais (ISI ou SCOPUS).

2.3 - Conhecimentos sólidos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), bem como de outros softwares necessários à análise espacial e de representação gráfica de ambientes geográficos.

2.4 - A necessária adequação do plano de trabalho de investigação, proposto pelo candidato conforme indicado no ponto 4.2. do presente Edital, ao trabalho de investigação a realizar no WP3 do Projeto SPLACH.

3 - Local de trabalho

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, DINÂMIA'CET - IUL, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, número e data de validade do bilhete de identidade ou número de identificação civil, morada, número de telefone, endereço eletrónico, graus académicos de que é detentor e situação laboral presente.

No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;

b) Um exemplar detalhado do curriculum vitae do candidato, estruturado de acordo com os itens indicados no ponto 7 do presente edital e em que sejam referenciadas as publicações e as suas respetivas citações;

c) Um exemplar de cada uma das 5 publicações mais relevantes a assinalar pelo candidato, no âmbito das temáticas destacadas no ponto 2.1. deste Edital;

d) Duas cartas de recomendação;

e) Plano de trabalho de investigação a 3 anos a desenvolver pelo(a) candidato(a) que inclua para além das atividades detalhadas, os outputs e as publicações previstas, redigido em língua inglesa. Este plano de trabalho deverá justificar, para os seus primeiros 18 meses, qual a sua pertinência e contributo para o Projeto SPLACH. O plano de trabalhos não deverá exceder as 10 páginas e deve obedecer ao modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos;

f) Uma carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico para a posição aberta e objetivos pessoais de carreira, redigida em língua inglesa.

g) Uma descrição do Perfil do candidato, indicando de que forma poderá contribuir em termos de inovação para o Projeto SPLACH;

h) Quaisquer documentos que os/as candidato/as considerem relevantes, nomeadamente para apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente anúncio.

4.3 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa, (exceto os documentos referidos na alínea e) e f) do ponto 4.2 que deverão ser apresentados obrigatoriamente em língua inglesa), pessoalmente, durante o horário normal de expediente, enviadas por e-mail para recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em Assunto - Concurso_Doutorado_SPLACH_Geog, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

4.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

5 - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir é a prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao escalão 1, índice 195, previsto no Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, sendo de 3.191,82 euros, em regime de dedicação exclusiva.

6 - Métodos de seleção

6.1 - Os candidatos admitidos a concurso são avaliados segundo duas componentes: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

6.2 - A avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

6.3 - O período de cinco anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas

7 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular

7.1 - A avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) é expressa numa escala numérica de 0 a 5 e é obtida pela seguinte fórmula:

APCC = 30 % HA + 40 % PCC + 30 % MCI

em que:

HA é Habilitação Académica

PCC é Percurso Cientifico e Curricular

MCI é Motivação e Capacidade de Inovação

7.2 - São critérios para avaliação de HA os seguintes parâmetros:

Doutoramento em Geografia, Planeamento Regional e Urbano, Arquitetura Paisagística ou Arquitetura e Urbanismo - 3 a 5 valores.

Doutoramento em áreas afins - até 3 valores

7.3 - O Percurso científico e curricular (PCC) é obtido segundo a seguinte fórmula:

PCC = 40 % PC + 40 % AI + 10 % AE + 10 % AG

em que

7.3.1 - PC é Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato. São critérios para avaliação de PC os seguintes parâmetros:

Publicações nas áreas de preferência - 3 a 5 valores.

Publicações em áreas afins - até 3 valores.

Publicações noutras áreas - 0 valores.

7.3.2 - AI são Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato. São critérios para avaliação de AI os seguintes parâmetros:

Atividades de investigação nas áreas de preferência - 3 a 5 valores.

Atividades de investigação em áreas afins - até 3 valores.

Atividades de investigação noutras áreas - 0 valores

7.3.3 - AE são Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto de promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato. São critérios para avaliação de AE os seguintes parâmetros:

Atividades nas áreas de preferência - 3 a 5 valores.

Atividades em áreas afins - até 3 valores.

Atividades noutras áreas - 0 valores

7.3.4 - AG são Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal e no estrangeiro. São critérios para avaliação de AG os seguintes parâmetros:

Atividades nas áreas de preferência - 3 a 5 valores.

Atividades em áreas afins - até 3 valores.

Atividades noutras áreas - 0 valores

7.4 - A Motivação e Capacidade de Inovação (MCI) é obtida segundo a seguinte fórmula:

MCI = 50 %CM + 50 % PI

em que:

7.4.1 - CM é Carta de Motivação, valorada até 5 valores

7.4.2 - PI é Avaliação do candidato em termos de contributos em inovação para o Projeto SPLACH, valorado até 5 valores.

7.5 - Para a ordenação dos candidatos segue-se a seguinte metodologia: 1) Cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios constantes no presente edital, indicando a sua respetiva pontuação para cada candidato, não sendo permitidas abstenções; 2) Posteriormente, procede-se à ordenação dos candidatos, tendo em conta a classificação de cada candidato obtida através da média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri. Sempre que se verifique uma situação de empate na classificação de candidatos, o presidente do júri tem voto de qualidade na situação de desempate.

8 - Entrevista Profissional de Seleção

8.1 - Finda a avaliação curricular são admitidos à Entrevista Profissional de Seleção (EPS) os candidatos seriados nos 4 primeiros lugares, considerando-se excluídos do concurso os restantes candidatos.

8.2 - A Entrevista profissional de seleção consiste numa apresentação feita pelo candidato ao júri, sobre os resultados da sua investigação, com uma duração de 20 minutos. Seguidamente o júri colocará um conjunto de questões a serem esclarecidas pela/o candidata/o, sobre a apresentação realizada e outros elementos apresentados na candidatura, que não durará mais de 20 minutos.

8.3 - A avaliação da entrevista profissional de seleção é expressa numa escala numérica de 0 a 5 e resulta da classificação obtida pelos três critérios abaixo descritos, numa avaliação de 0 a 5, e segundo a seguinte fórmula:

EPS = 50 % C1 + 30 % C2 + 20 % C3

Critério 1 (C1) - Avaliação dos conhecimentos e motivação para o exercício da função.

Critério 2 (C2) - Avaliação das capacidades de integração numa equipa multidisciplinar, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão e confiança.

Critério 3 (C3) - Avaliação da capacidade de expressão, fluência verbal (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas) e escrita, em português e inglês, para candidatos nacionais; e em inglês para candidatos estrangeiros.

8.4 - A classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

9 - Ordenação final

9.1 - A ordenação final dos candidatos admitidos à entrevista Profissional de seleção resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e 10 % à entrevista profissional de seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % APCC + 10 % EPS

9.2 - Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.

10 - Constituição do júri

Em conformidade com o disposto no art.º 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto o júri tem a seguinte composição:

Professora Doutora Teresa Marquito Marat-Mendes, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL e Coordenadora do Projecto SPLACH, que preside;

Professora Doutora Isabel Salavisa de Oliveira Lança, Professora Associada com Agregação do ISCTE-IUL;

Professor Doutor Raul Manuel Gonçalves Lopes, Professor Associado do ISCTE - IUL;

Professora Doutora Maria de Fátima Palmeiro Baptista Ferreiro, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL;

Doutora Patrícia Beirão da Veiga Bento d'Almeida Machado Lima, Investigadora do ISCTE-IUL.

11 - Audiência de interessados

11.1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.

11.2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

12 - Decisão final

A deliberação final do júri é homologada pela Reitora do ISCTE-IUL a quem compete decidir da contratação.

13 - Publicitação

O presente edital é publicado:

a) No Diário da República, 2.ª série,

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa;

c) Na Bolsa de Emprego Público;

d) No sítio da internet do ISCTE-IUL, em língua portuguesa e inglesa.

14 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de julho de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311540542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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