Através do Despacho 4817/2012, de 20 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 5 de abril de 2012, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) relativa ao contrato de fornecimento do ARS - Monsanto e nomeados os respetivos membros.
Contudo, na sequência do natural desenvolvimento das respetivas carreiras e de outras funções entretanto assumidas, verifica-se a necessidade de substituir os membros da referida Missão.
Assim, considerando a proposta da Força Aérea, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, a MAF do ARS - Monsanto passa a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2018.
31 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311566852