Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Borba
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Borba, na sua reunião pública de 18 de julho de 2018, deliberou elaborar a alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Borba. Mais deliberou estabelecer um prazo de 6 meses para a elaboração da proposta de alteração, a contar da publicação da deliberação camarária no Diário da República. Deliberou ainda determinar a isenção de avaliação ambiental, uma vez que a referida alteração não é suscitável de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT. Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação da deliberação no Diário da República, 2.ª série, para a participação pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. A deliberação da Câmara Municipal de Borba, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada no Balcão Único, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página de internet, em www.cm-borba.pt. As participações deverão ser apresentadas, através, através de requerimento dirigido ao Presidente de Câmara, por correio para a Praça da República, 7150-249 Borba, entregues no Balcão Único, ou para o seguinte e-mail: urbanismo@cm-borba.pt.
18 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
Deliberação
Proposta de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Borba
A Câmara Municipal de Borba reunida ordinariamente em 18 de julho de 2018, pelas 10.00 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, estando presentes os senhores vereadores Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, Quintino Manuel Primo Cordeiro, Benjamim António Ferreira Espiguinha, e, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, o Senhor Vereador Pedro Duarte Abelho Grego Esteves em substituição do Senhor vereador Agnelo dos Anjos Abelho Baltazar que, por motivos profissionais, não pode estar presente, sob a Presidência do Senhor António José Lopes Anselmo, e em conformidade com o n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, decidiu aprovar em minuta a matéria referente a:
Ponto 2 - Ordem do Dia
Ponto 2.5 - Proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Borba
Presente informação da técnica superior da Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território, que se arquiva em pasta anexa como documento n.º 5, que seguidamente se transcreve: "Decorridos mais de dez anos sobre a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Borba, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 5 de 8 de janeiro, através do Edital 35/2008, e publicada a alteração do PDM de Borba por adaptação ao PROT Alentejo, no Diário da República 2.ª série n.º 206 de 22 de outubro de 2010, através do Aviso 21228/2010, torna-se necessário proceder a uma alteração, por forma a dar resposta a um conjunto de situações decorrentes da evolução das condições económicas e de expansão das atividades agrícolas e industrias em solo rústico.
Neste sentido, o senhor Presidente propôs que a Câmara delibere:
1 - Dar início ao processo de elaboração da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, ao abrigo dos artigos 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), sendo o prazo de elaboração de 6 meses;
2 - Dispensar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
3 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma anteriormente citado, deverá decorrer um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao regulamento do plano.
4 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento técnico, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Seguidamente o Senhor Presidente colocou a proposta à votação tendo sido deliberado, por unanimidade, a sua aprovação.
A presente minuta foi aprovada por unanimidade.
18 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
611536509