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Portaria 495/83, de 2 de Maio

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Sumário

Determina que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 10000000$00 de cada uma das verbas relativas à exploração de 1982 e 1983 das Apostas Mútuas Desportivas destinadas à concessão de bolsas de estudo.

Texto do documento

Portaria 495/83
de 2 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 10000000$00 de cada uma das verbas relativas à exploração de 1982 e 1983 das Apostas Mútuas Desportivas a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro, destinadas à concessão de bolsas de estudo que tenham em vista a formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica.

2.º As verbas que efectivamente se utilizarem até ao quantitativo indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo.

Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 12 de Abril de 1983.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto-Lei 46772 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro da Saúde e Assistência a dispôr anualmente da importância de 3.000.000$00 da verba das apostas mútuas desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Decreto-Lei 636/70 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei que atribui à Santa Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para o ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Decreto-Lei 259/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, referente à concessão de bolsas de estudos a diverso pessoal do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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