Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, subdelego na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, em substituição, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, a competência de tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, tendente à aquisição de serviços de manutenção preventiva e evolutiva, suporte operacional e formação no âmbito do Sistema de Recolha de Informação Económico-Financeira (SIRIEF), até ao montante de (euro) 223.284,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como exercer as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal.
25 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
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