Portaria 1069/91
de 23 de Outubro
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 630/80, de 16 de Setembro, encontra-se desajustado, pelo que se torna necessário fazer a devida adequação às necessidades presentes.
Com efeito, por orientações superiores, a Escola deverá estar preparada para funcionar com o dobro dos alunos para os quais fora inicialmente prevista, devido à permanente e contínua carência de enfermeiros em todo o país.
Também o início do curso superior de Enfermagem, ao nível de bacharelato, e a necessidade de criar condições que permitam a abertura de cursos superiores especializados são razões que justificam a alteração do quadro docente.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 630/80, de 16 de Setembro, alterado pela Portaria 383/83, de 6 de Abril, e actualizado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo
(ver documento original)