Portaria 269/80, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 117/1980, Série I de 1980-05-21.
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Data:
1980-05-21
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Secções desta página::
Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto.
Portaria 269/80
de 21 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e n.º 1 do artigo 39.º do
Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - Os quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto a que se referem os n.os 1, 2 e 3 da Portaria 563/78, de 16 de Setembro, são substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - A transição dos funcionários para as novas categorias far-se-á mediante listas nominativas aprovadas por despacho do Ministro da Administração Interna, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.
3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro anexo à Portaria 269/80
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/21/plain-34259.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34259.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-11-06 -
Portaria
937/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Aumenta os quadros de pessoal dos Governos Civis do Porto, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, a fim de promover a integração de funcionários adidos.
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1982-12-15 -
Portaria
1151/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Aumenta o quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa.
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1984-01-28 -
Portaria
62/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Alarga o quadro de pessoal do Governo Civil do distrito de Setúbal, tendo em vista a integração de um funcionário oriundo do quadro geral de adidos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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