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Portaria 269/80, de 21 de Maio

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Sumário

Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 269/80

de 21 de Maio

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Os quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto a que se referem os n.os 1, 2 e 3 da Portaria 563/78, de 16 de Setembro, são substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - A transição dos funcionários para as novas categorias far-se-á mediante listas nominativas aprovadas por despacho do Ministro da Administração Interna, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.

3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro anexo à Portaria 269/80

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/21/plain-34259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-16 - Portaria 563/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Estabelece a constituição dos quadros do pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - Portaria 937/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aumenta os quadros de pessoal dos Governos Civis do Porto, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, a fim de promover a integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-15 - Portaria 1151/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 62/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Governo Civil do distrito de Setúbal, tendo em vista a integração de um funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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