Portaria 1151/82, de 15 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
-
Fonte: Diário da República n.º 288/1982, Série I de 1982-12-15.
-
Data:
1982-12-15
-
Secções desta página::
Aumenta o quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa.
Portaria 1151/82 de 15 de Dezembro A
Lei 8/81, de 15 de Junho, que extinguiu os bairros administrativos referidos no § 1.º do artigo 1.º de Código Administrativo, faculta aos funcionários que fazem parte dos quadros de pessoal das administrações daqueles bairros a possibilidade de optarem pelo ingresso nos quadros privativos dos governos civis ou das autarquias locais da respectiva área. Prevê, ainda, que aquela transferência se operará para lugares da mesma categoria e classe.
Considerando que alguns daqueles funcionários optaram pelo seu ingresso no quadro privativo do Governo Civil de Lisboa e tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º, n.º 2, da mencionada lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa, aprovado pela Portaria 269/80, de 21 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando ocorrer a respectiva vacatura.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Governo Civil de Lisboa (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/15/plain-193208.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/193208.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/193208/portaria-1151-82-de-15-de-dezembro