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Portaria 1151/82, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1151/82 de 15 de Dezembro A Lei 8/81, de 15 de Junho, que extinguiu os bairros administrativos referidos no § 1.º do artigo 1.º de Código Administrativo, faculta aos funcionários que fazem parte dos quadros de pessoal das administrações daqueles bairros a possibilidade de optarem pelo ingresso nos quadros privativos dos governos civis ou das autarquias locais da respectiva área. Prevê, ainda, que aquela transferência se operará para lugares da mesma categoria e classe.

Considerando que alguns daqueles funcionários optaram pelo seu ingresso no quadro privativo do Governo Civil de Lisboa e tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º, n.º 2, da mencionada lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Governo Civil de Lisboa, aprovado pela Portaria 269/80, de 21 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando ocorrer a respectiva vacatura.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Governo Civil de Lisboa (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/15/plain-193208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Portaria 269/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-15 - Lei 8/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de Março (bairros administrativos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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