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Portaria 62/84, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Governo Civil do distrito de Setúbal, tendo em vista a integração de um funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

Texto do documento

Portaria 62/84
de 28 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a integração de funcionários adidos nos serviços da administração local onde exercem actividade satisfazendo necessidades permanentes;

Considerando a orientação definida neste domínio pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 179/80, de 3 de Junho;

Considerando que o alargamento dos quadros dos governos civis operado, com este objectivo, pela Portaria 937/80, de 6 de Novembro, não permitiu contemplar todas as situações concretas existentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal)
O quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal, aprovado pela Portaria 269/80, de 21 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo a este diploma, que será extinto logo que fique vago.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assinada em 17 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


MAPA ANEXO
(Governo Civil do Distrito de Setúbal)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Portaria 269/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 179/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - Portaria 937/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aumenta os quadros de pessoal dos Governos Civis do Porto, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, a fim de promover a integração de funcionários adidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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