Portaria 62/84
de 28 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a integração de funcionários adidos nos serviços da administração local onde exercem actividade satisfazendo necessidades permanentes;
Considerando a orientação definida neste domínio pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 179/80, de 3 de Junho;
Considerando que o alargamento dos quadros dos governos civis operado, com este objectivo, pela Portaria 937/80, de 6 de Novembro, não permitiu contemplar todas as situações concretas existentes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal)
O quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal, aprovado pela Portaria 269/80, de 21 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo a este diploma, que será extinto logo que fique vago.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assinada em 17 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
MAPA ANEXO
(Governo Civil do Distrito de Setúbal)
(ver documento original)