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Portaria 937/80, de 6 de Novembro

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Sumário

Aumenta os quadros de pessoal dos Governos Civis do Porto, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, a fim de promover a integração de funcionários adidos.

Texto do documento

Portaria 937/80

de 6 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 179/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal dos governos civis)

Os quadros de pessoal dos Governos Civis do Porto, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, aprovados pela Portaria 269/80, de 21 de Maio, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I ao MAPA XII

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/06/plain-36491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Portaria 269/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição dos quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 179/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 62/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal do Governo Civil do distrito de Setúbal, tendo em vista a integração de um funcionário oriundo do quadro geral de adidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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