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Despacho 7392/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Mestrado em Ciências Geofísicas da Faculdade de Ciências, Ulisboa

Texto do documento

Despacho 7392/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências Geofísicas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 42, de 22 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ciências Geofísicas.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 129/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 1014/2007, e publicado pela deliberação 1075/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril. Foi alterado pelo Despacho 5760/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, e pelo Despacho 15578/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro.

Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/17672, em 17 de maio de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES, a 25 de maio de 2018, com o n.º R/A-Ef 1900/2011/AL02, entraram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018, e aplicam-se aos alunos que ingressaram a partir desse ano, incluindo as situações previstas no n.º 5, do Artigo 19.º, do Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 10781/2016, de 31 de agosto, e alterado pelo Despacho 7742/2017, de 1 de setembro.

10 de julho de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Ciências Geofísicas.

5 - Área científica predominante: Ciências da Terra.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Meteorologia e Oceanografia.

Área de especialização em Geofísica Interna.

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Meteorologia e Oceanografia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Geofísica Interna

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O Grupo Opcional poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FC ULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

Os alunos podem ainda escolher unidades curriculares de outros 2.os Ciclos da FCUL, mediante parecer positivo do Coordenador do Mestrado, de acordo com a estrutura curricular.

Os alunos que não tenham completado a licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica da FCULisboa, ou uma licenciatura equivalente noutra Universidade, devem escolher como optativa do 1.º semestre do 1.º ano a unidade curricular introdutória correspondente à sua área de especialização.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Ciências Geofísicas

Grau de mestre

Área de especialização em Meteorologia e Oceanografia

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Geofísica Interna

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

311497492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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