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Despacho 15578/2014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Ciências Geofísicas

Texto do documento

Despacho 15578/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências Geofísicas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 196/2014, de 30 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Ciências Geofísicas.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 129/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 1014/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1075/2009.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.15), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, pelo Despacho 5760/2010, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1900/2011/AL01, em 25 de novembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

11 de dezembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de Estudos: Ciências Geofísicas.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Geofísicas.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Áreas de especialização: 1. Meteorologia; 2. Oceanografia; 3. Geofísica Interna.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização: Meteorologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização: Oceanografia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização: Geofísica Interna

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

A criação de várias disciplinas de opção proporciona uma maior especialização neste mestrado. O tema da Dissertação/Projeto realizado no 2.º ano define a área de especialização (Meteorologia, Oceanografia ou Geofísica Interna).

Os 6 créditos correspondentes à disciplina de opção em outra área científica poderão ser escolhidos em Ciências Geofísicas ou em qualquer área científica da FC, de acordo com os interesses do aluno e mediante parecer positivo do Coordenador do Mestrado.

Apesar de só ser possível realizar uma única disciplina fora da área científica do ciclo de estudos, esta disciplina poderá ser oferecida indiferentemente no 1.º ano ou no 2.º ano do ciclo de estudos, no 1.º ou 2.º semestre.

O conjunto de disciplinas incluídas nos grupos de opção poderá ser mudado anualmente, de acordo com parecer favorável da Comissão de Científica do Mestrado.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Mestrado em Ciências Geofísicas

Área científica predominante: Ciências Geofísicas

Área de especialização: Meteorologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização: Oceanografia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização: Geofísica Interna

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Qualquer área de especialização

Quadro de Opção A

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Quadro de Opção B

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Quadro de Opção C

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

208307363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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