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Despacho 7367/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Atribuição de suplemento remuneratório - abono para falhas - Técnico Superior da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 7367/2018

O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Prevê ainda que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças.

Atendendo a que o técnico superior Roberto Rosa Pereira Areias se encontra a exercer funções na carreira e categoria de técnico superior, na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, que implicam o manuseamento e a guarda de valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, desde 9 de janeiro de 2017, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao técnico superior Roberto Rosa Pereira Areias, que exerce funções, na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, que implicam o manuseamento e a guarda de valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.

2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de 9 de janeiro de 2017.

9 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

311509366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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