Portaria 469/83
de 20 de Abril
Pelo Decreto-Lei 519-V1/79, de 29 de Dezembro, foi criado o Instituto Português de Ensino a Distância, como passo intermédio da criação futura de uma universidade aberta.
As acções já desenvolvidas ao longo deste período aconselham que lhe sejam conferidos meios por forma a permitir uma maior operacionalidade e dinâmica de funcionamento que se não compadece com estruturas desadaptadas ou excessivamente burocratizadas. É aconselhável por isso a separação do Instituto em relação ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, organismo a que até agora se encontra associado, dado tratar-se de instituições com vocações distintas, exigindo meios e métodos diferenciados de actuação.
Por outro lado, o Instituto possui já autonomia administrativa, facto que aliás se compatibiliza com a tendência expressa no Decreto-Lei 88/82, de 17 de Março, em relação às universidades e institutos universitários, pré-figurando a futura transformação do Instituto Português de Ensino a Distância em universidade aberta.
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 465/82, de 9 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As competências e atribuições cometidas ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, em relação ao Instituto Português de Ensino a Distância, pelo Decreto-Lei 519-VI/79, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 375/80, de 12 de Setembro, passarão a ser exercidas exclusivamente pelo Instituto Português de Ensino a Distância.
2.º A gestão administrativa e patrimonial do Instituto será assegurada por um conselho administrativo, presidido pelo presidente do Instituto, e dele farão parte 2 vogais, a designar por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do presidente.
3.º As dotações orçamentais destinadas a despesas correntes e despesas de capital do Instituto Português de Ensino a Distância não sofrerão alterações no seu montante em resultado da execução do presente diploma.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Março de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.