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Aviso 10310/2018, de 31 de Julho

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Sumário

Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos

Texto do documento

Aviso 10310/2018

Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos

1 - Enquadramento:

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se também como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - É objetivo geral do presente Aviso valorizar e promover os mercados municipais de frescos dos centros urbanos como equipamentos emblemáticos, polos estruturantes e indutores de boas práticas ambientais e socialmente sustentáveis.

2.2 - São objetivos específicos do presente aviso:

a) Reduzir os impactes ambientais gerados pela atividade conexa ao mercado municipal;

b) Descarbonizar a logística de fornecimento e entrega de produtos frescos, através da utilização de veículos zero emissões;

c) Diminuição da intermediação nas cadeias de distribuição alimentar com contributos na descarbonização e diminuição das emissões (Km 0);

d) Redução da embalagem descartável e dos plásticos no transporte, armazenamento, exposição e comercialização dos produtos, através da reutilização de produtos sustentáveis;

e) Adoção de lógicas de sustentabilidade, economia circular e economia de partilha;

f) Implementação de práticas de desperdício alimentar zero, na gestão de excedentes, prazos e validades de produtos fresco;

g) Induzir nos clientes e comerciantes uma cultura sustentável através da educação e implementação de valores ambientais.

3 - Tipologias a apoiar:

Podem ser contemplados projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias específicas:

3.1 - Aquisição de veículos de emissões nulas, nomeadamente quadriciclos, triciclos ou bicicletas com componente de carga, com possibilidade de tração elétrica;

3.2 - Medidas que visem a redução da intermediação (plataformas «produtores-consumidores»; micro-logística; «cabaz à medida»; etc.);

3.3 - Medidas que visem a redução/eliminação da embalagem/plástico descartável, com desenvolvimento de conceito e aquisição de embalagens reutilizáveis produzidas a partir de materiais sustentáveis e recicláveis;

3.4 - Medidas de redução dos resíduos resultantes da atividade do Mercado, bem como de reaproveitamento desses resíduos;

3.5 - Medidas de redução do desperdício alimentar, sensibilizando e inovando políticas de controlo de excedentes e, simultaneamente, medidas de reaproveitamento do desperdício alimentar (através do estabelecimento de canais de distribuição da produção excedente a populações carenciadas, quer fomentando linhas de investigação de produtos de valor acrescentado que reciclam bens alimentares);

3.6 - Desenvolvimento de ações de sensibilização e educação ambiental para clientes e comerciantes.

4 - Beneficiários:

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso, os municípios com população (aferida pelos dados do CENSUS 2011) inferior a 50 mil habitantes ou entidades gestoras dos respetivos mercados municipais.

5 - Prazo de execução:

5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 6;

5.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.

6 - Entregáveis:

6.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos;

6.2 - O prazo de entrega do Relatório referido no número anterior é 30 de novembro de 2018;

6.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

7 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

7.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 900 mil euros;

7.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes: 90 % da despesa elegível com cofinanciamento limitado a 45 mil (euro) por candidatura;

7.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

8 - Condições de elegibilidade:

8.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro dos prazos definidos no ponto 10;

b) Demonstrar elevado estado de maturidade de forma a ser possível iniciar a sua execução física no decurso de 2018.

9 - Elegibilidade de despesas:

9.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

a) Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

b) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

c) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

d) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

e) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

f) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

9.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos);

9.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 8.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

a) Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

b) Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários que estejam diretamente alocadas ao projeto;

c) Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

9.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 8.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

a) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento;

b) Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

c) Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

d) Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

e) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

f) Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

g) Multas, penalidades e custos de litigação;

h) Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

i) Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

10 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:

10.1 - Para efeito de apresentação da candidatura, devem os promotores submeter o modelo de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental mantendo os pressupostos assumidos e apresentados nos Plano de Implementação de Projeto e o Relatório de Viabilidade validados na Fase I do presente aviso;

10.2 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23.59 horas do dia 31 de agosto de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo;

10.3 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos" e ligação para o formulário da candidatura;

10.4 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário para submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

11 - Conteúdo das candidaturas:

As candidaturas previstas no presente aviso devem conter a seguinte informação:

11.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de Segurança Social;

d) IBAN e indicação de preferência de pagamento a título de adiantamento;

e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

g) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, p.e. certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

h) Declaração de honra conforme anexo III.

11.2 - Relativa à candidatura:

a) Submeter o formulário de submissão de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental;

b) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta, podendo para tal usar formatos diversificados tais como multimédia.

12 - Análise, avaliação e seleção das candidaturas:

12.1 - A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação;

12.2 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas;

12.3 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis;

12.4 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados;

12.5 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das candidaturas, em conformidade com o modelo de avaliação identificado sob o anexo II ao presente aviso e do qual faz parte integrante;

12.6 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas;

12.7 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis;

12.8 - Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3;

12.9 - Os critérios de avaliação, fatores de ponderação e fórmula de pontuação são os que figuram no Anexo II - Modelo de Avaliação das Candidaturas, apenso ao presente Aviso;

12.10 - A pontuação dos critérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme estabelecido no Anexo II Modelo de Avaliação das Candidaturas;

12.11 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora, fundamentadamente, um Relatório Preliminar, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor do MC obtido, que contempla a «lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)» e a «lista de candidaturas aprovadas para financiamento»;

12.12 - Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios pela ordem apresentada: Inovação, Resultados Esperados, Qualidade;

12.13 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento;

12.14 - A análise e a avaliação das candidaturas cabem ao Fundo Ambiental, podendo este fazer-se assessorar por especialistas;

12.15 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 35 (trinta e cinco) dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.

13 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários:

13.1 - O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação do projeto de decisão, através da área reservada do Aviso «Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos», em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

13.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar;

13.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas;

13.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a «lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)» e a «lista de candidaturas aprovadas para financiamento» cabe à diretora do Fundo Ambiental;

13.5 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando, para o efeito, o Relatório Final.

14 - Contrato:

14.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final;

14.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo até 5 (cinco) dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

a) Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à Administração Fiscal e à Segurança Social, respetivamente;

b) Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;

c) Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

14.3 - A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar, fundamentadamente, que tal impossibilidade não lhe é imputável;

14.4 - Após a receção dos documentos indicadas no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento;

14.5 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato;

14.6 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio;

14.7 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que previa e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.

15 - Condições de pagamento:

15.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) Até 30 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, o qual deve evidenciar a execução material e financeira;

b) 70 % após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não tiver optado por pedido de pagamento intermédio.

15.2 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do Relatório Final de Execução do projeto, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura, e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário;

15.3 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;

15.4 - O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 10 (dez) dias úteis para validar e aprovar o Relatório Final de Execução do Projeto.

16 - Desistências:

16.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada, por escrito, ao Fundo Ambiental;

16.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas;

16.3 - A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não financiadas;

16.4 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.

17 - Incumprimento:

O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

18 - Esclarecimentos complementares:

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

19 - Divulgação pública dos resultados e relatório final:

19.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública deste Aviso, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução;

19.2 - O Fundo Ambiental produz um Relatório Final com os resultados da implementação do presente aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de medidas financiadas e uma estimativa, caso seja possível, dos benefícios ambientais, sociais e económicos;

19.3 - O Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução do presente aviso, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.

20 - Propriedade intelectual e publicitação:

20.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica;

20.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, autoriza-se tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza-se o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras;

20.3 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental;

20.4 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental;

20.5 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente aviso.

24 de julho de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

ANEXO I

Estrutura do relatório de progresso e de execução

(ver documento original)

ANEXO II

Referencial de análise e de mérito das candidaturas

Modelo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade - Qualidade técnica geral da candidatura que corresponda aos objetivos do Aviso;

b) Inovação - Carácter inovador do projeto, incluindo as áreas chave de economia circular a serem exploradas e analisadas;

c) Resultados esperados - quais os resultados ambientais e sociais que se esperam obter com a execução do projeto

A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Qualidade: 30 %;

b) Inovação: 35 %

c) Resultados esperados: 35 %

A pontuação global de cada candidatura é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação Global (PG) = 0,30 A + 0,35 B + 0,35 C

Em que: A - Qualidade; B - Inovação; C - Resultados esperados

O resultado do PG é arredondado às centésimas.

Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

A - Qualidade

É avaliada a qualidade da candidatura apresentada, nomeadamente se a candidatura está bem estruturada e comporta os recursos (físicos, financeiros e humanos) necessários para os objetivos que se pretende atingir (ponto 1 do Aviso), fundamentação do plano de implementação aos objetivos do programa e o alinhamento com as áreas-chave apresentadas (ponto 2 do Aviso), e a relevância e coerência do projeto proposto.

Este critério é avaliado através dos seguintes subcritérios:

A1. Coerência e racionalidade da candidatura;

A2. Qualificação e adequação das equipas.

em que:

A = 0,7 A1 + 0,3 A2

A1 - Coerência e racionalidade da candidatura

Neste subcritério é avaliada a coerência e racionalidade do projeto, considerando para o efeito os seguintes parâmetros:

A1.1. Clareza e pertinência dos objetivos;

A1.2. Solidez do conceito e a credibilidade do planeamento proposto;

A1.3. Adequação dos meios físicos e financeiros envolvidos no projeto.

A pontuação deste subcritério corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas a cada parâmetro de avaliação de acordo com a descrição constantes nas tabelas seguintes.

(ver documento original)

A2 - Qualificação e adequação das equipas

Neste subcritério é avaliada a composição das equipas técnicas do beneficiário avaliando-se os seus conhecimentos científicos e técnicos. No que respeita à qualificação e adequação do consórcio será avaliada a qualidade como um todo e a capacidade para realizar com sucesso as atividades a que se propõe.

Este subcritério é avaliado tendo por base os seguintes parâmetros:

A2.1. Qualificação e adequação das equipas;

(ver documento original)

B - Inovação

É avaliada a forma como a candidatura irá abordar a avaliação e implementação de solução (p.e. tecnológica, modelo de negócio, serviço, produto ou plataforma) e se a mesma é feita de modo sistémico.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

B1. Grau de novidade, na comunidade, da solução a implementar;

B2. Tipo de inovação a implementar.

em que:

B = 0,6 B1 + 0,4 B2

B1. Grau de novidade, na comunidade, da solução a implementar

Neste subcritério é avaliado o grau de novidade que os produtos/serviços/modelos de negócios/ou modelos organizacionais significativamente melhorados ou novos, como sejam novidades técnico-científicas, inovações incrementais ou radicais, trazem à comunidade onde se desenvolve o projeto.

A pontuação dos subcritérios é atribuída de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

(ver documento original)

B2. Tipo de inovação a implementar

Neste subcritério é avaliada a abrangência da inovação relativamente às três dimensões do desenvolvimento sustentável: económica, ambiental e social.

(ver documento original)

C - Resultados esperados

É avaliado o resultado esperado da análise a ser conduzida e potencial do projeto a desenvolver, nomeadamente em termos do impacto resultado social e ambiental, tendo em conta o contexto específico onde o projeto será espoletado.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

C1. Impactos do projeto;

C2. Envolvimento da comunidade;

C3. Efeitos da comunicação e disseminação de resultados.

em que:

C = 0,35 C1 + 0,35 C2 + 0,3 C3

A pontuação dos subcritérios é atribuída de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de declaração de compromisso de honra

1 - [Nome completo], [Número de documento de identificação civil], [domicilio pessoal/profissional], [Código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato] (1), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2),[Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal] ou, caso de candidatura com vários candidatos [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Repensar os plásticos na economia (DURe) do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/201x], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de [...] de 201x:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 133/2015, de 7 de setembro;

c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4),[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);

f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

k) O projeto não foi anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas d) e e) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Aviso.

3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.

4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.

5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

... [data e assinatura].

(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.

(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

311539369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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