Decreto-Lei 384/91
de 10 de Outubro
Através do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro, foi criada a Escola Superior de Conservação e Restauro.
O respectivo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 1182/90, de 5 de Dezembro, o que ainda não sucedeu com os estatutos e os quadros de pessoal.
Importa, por isso, que seja aprovada a prorrogação do respectivo período de instalação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Regime de instalação
1 - Nos termos da legislação aplicável, a instalação da Escola será da competência de uma comissão instaladora, nomeada pelos membros do Governo competentes, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Português do Património Cultural, e deverá estar concluída no prazo de dois anos a contar da data da sua posse.
2 - ...
Art. 2. O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.