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Decreto-lei 167/92, de 8 de Agosto

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Sumário

PRORROGA POR MAIS UM ANO O PERIODO DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Decreto-Lei 167/92
de 8 de Agosto
O Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro, criou a Escola Superior de Conservação e Restauro, tendo o seu regime de instalação sido prorrogado pelo Decreto-Lei 384/91, de 10 de Outubro.

O respectivo plano de estudos foi já aprovado pela Portaria 1182/90, de 5 de Dezembro, o que ainda não sucedeu com os estatutos e quadros de pessoal, pelo que se impõe a aprovação de nova prorrogação do período de instalação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 384/91, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º
Regime de instalação
1 - Nos termos da legislação aplicável, a instalação da Escola será da competência de uma comissão instaladora, nomeada pelos membros do Governo competentes, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, e deverá estar concluída no prazo de três anos a contar da data da sua posse.

2 - ...
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-16 - Decreto-Lei 431/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Escola Superior de Conservação e Restauro.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-05 - Portaria 1182/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Conservação e Restauro a conferir o grau de bacharel em Conservação e Restauro e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 384/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    PRORROGA O REGIME DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO, ALTERANDO O ARTIGO 109 DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS À DATA DE ENTRADA VIGOR DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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