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Aviso 10280/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado de 2 técnicos superiores (área de engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 10280/2018

Contratação por tempo indeterminado de 2 técnicos superiores (área de engenharia civil)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada por posteriores alterações, bem como do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 18 de junho de 2018, foi aprovado o recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de Engenharia Civil, sendo um para a Divisão de Fiscalização de Empreitadas [Ref.ª a)] e outro para a Divisão de Projetos [Ref.ª b)], destinado a trabalhadores detentores de um vinculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, bem como, para a constituição de reservas de recrutamento, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, (a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República), o respetivo procedimento.

1 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Maria da Feira.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref.ª a) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Elaborar estudos e projetos de engenharia referentes à construção e restauro de edifícios, equipamentos e infraestruturas. Elaborar cadernos de encargos (especificações técnicas) e respetivas medições e orçamentos. Proceder ao acompanhamento técnico das obras projetadas. Fiscalizar as Empreitadas, dentro do previsto no enquadramento técnico e legal, para o efeito;

Ref.ª b) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colaborar e articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e arquitetura, quer na elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade, quer na coordenação e fiscalização na execução das obras de construção e urbanização. Elaborar estudos e projetos de engenharia referentes à construção e restauro de edifícios, equipamentos e infraestruturas. Elaborar cadernos de encargos (especificações técnicas) e respetivas medições e orçamentos. Proceder ao acompanhamento técnico das obras projetadas.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição na Ordem dos Engenheiros;

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, com a redação que lhe foi dada por posteriores alterações.

5.2 - Podem candidatar-se ao presente concurso, os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída.

6 - Nos termos do estabelecido da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuada a consulta ao INA (Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas), no âmbito do procedimento prévio, da qual resultou a emissão de declaração onde se informa da inexistência de trabalhadores, em situação de valorização profissional, com o perfil indicado.

7 - Posicionamento remuneratório - O correspondente à posição da carreira e categoria de que é detentor na Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A formalização e apresentação das candidaturas é realizada mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara - www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

8.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.3 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de: Certificado de Habilitações; Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados; Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Engenheiros, bem como, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, com menção do tempo de serviço, bem como a avaliação de desempenho obtida, nos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas, às do posto de trabalho a ocupar;

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos Teórica Oral e Entrevista Profissional de Seleção ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO) - aos candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas que sejam titulares de outra categoria.

Avaliação Curricular (AC) - aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos, em substituição da Avaliação Curricular.

9.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.4 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, o segundo método de seleção indicado, será aplicado de forma faseada, sendo efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

9.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos Teórica Oral:

A Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, obedecendo ao seguinte programa:

Ref.as a) e b):

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivas alterações, nomeadamente o Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho;

Lei 41/2015, de 3 de junho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro;

Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro.

Lei 25/2018, de 14 de junho (alteração da Lei 31/2015, de 3 de julho, e da Lei 41/2015, de 3 de junho);

9.6 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária exigida de acordo com a idade, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a fórmula abaixo indicada e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores.

AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 35 %) + (AD x 15 %)

9.7 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.8 - A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção, resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (70 % x PCTO) + (30 % x EPS)

ou

OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

OF - Ordenação Final;

PCTO - Prova de conhecimentos Teórica Oral;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de idade.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

12 - Quotas de Emprego:

12.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

13 - Júri do concurso:

Ref.ª a):

Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Diretor Departamento do Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais.

Vogais efetivos: Mário Almeida Araújo, Chefe da Divisão de Fiscalização de Empreitadas e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe Divisão Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.

Vogais suplentes: Filipe Manuel Leite Sousa, Chefe da Divisão de Projetos e Rosa Maria Santos Rocha, Chefe da Divisão de Saneamento Básico e Ambiente.

Ref.ª b):

Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Diretor Departamento do Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais.

Vogais efetivos: Filipe Manuel Leite Sousa, Chefe da Divisão de Projetos e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe Divisão Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.

Vogais suplentes: Mário Almeida Araújo, Chefe da Divisão de Fiscalização de Empreitadas e Rosa Maria Santos Rocha, Chefe da Divisão de Saneamento Básico e Ambiente.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, bem como, os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

5 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Sousa, Dr.

311483576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Lei 31/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-06-14 - Lei 25/2018 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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