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Aviso 10276/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso para provimento de 4 postos de trabalho integrados na carreira de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 10276/2018

Concurso interno de acesso para provimento de 4 postos de trabalho integrados na carreira de fiscal municipal - Carreira não revista

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20/06, que aprovou, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por meu despacho de 16/05/2018, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de Fiscal Municipal:

Referência A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal, da carreira de Fiscal Municipal;

Referência B: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Especialista, da carreira de Fiscal Municipal.

Referência C: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Principal, da carreira de Fiscal Municipal.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação; Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 (aplicável por força do disposto no ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20/06); Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 e Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, informou, por correio eletrónico datado de 05/07/2018, para os dois procedimentos concursais, «... que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», por tal facto, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30/05, aplicam-se os artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 66/2012, de 31/12 e 80/2013, de 28/11.

5 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Ourém.

6 - Conteúdo Funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal (Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio) - «Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica».

7 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e caducam com o seu preenchimento.

9 - Local de Trabalho: Área do Município de Ourém.

10 - Remuneração de acordo com o anexo III do Decreto-Lei 412-A/2008, de 30/12, articulado com o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12/09:

Referência A: Fiscal Municipal Especialista Principal - 1.084,76(euro)

Referência B: Fiscal Municipal Especialista - 923,42 (euro)

Referência C: Fiscal Municipal Principal - 817,01 (euro)

11 - Podem-se candidatar aos presentes procedimentos concursais, os trabalhadores que possuam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, conjugado com o artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais de admissão: De acordo com o disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12:

Referência A: Possuir a categoria de Fiscal Municipal Especialista, com pelo menos três anos classificados de Muito Bom (Relevante), ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), na Avaliação de Desempenho.

Referência B: Possuir a categoria de Fiscal Municipal Principal, com pelo menos três anos classificados de Muito Bom (Relevante), ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), na Avaliação de Desempenho.

Referência C: Possuir a categoria de Fiscal Municipal, com pelo menos três anos classificados de Muito Bom (Relevante), ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), na Avaliação de Desempenho.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências;

13 - Avaliação Curricular (AC): Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e, Avaliação do Desempenho relativo aos últimos três ou cinco anos, conforme se aplique, em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.

14 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função, através de uma relação interpessoal. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, estando o guião associado a uma grelha de avaliação individual dos comportamentos em análise, designadamente:

a) Conhecimentos especializados e experiência;

b) Capacidade de comunicação;

c) Realização e Orientação para os resultados;

d) Orientação para o serviço público;

e) Trabalho de equipa e cooperação;

f) Relacionamento interpessoal;

g) Análise da informação e sentido crítico.

h) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

15 - A falta de comparência ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, equivale à desistência do procedimento, sendo os candidatos excluídos.

16 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, e da lista de classificação final, bem como, dos resultados obtidos nos métodos de seleção, serão afixados no átrio do Edifício da sede do Município de Ourém, publicitados na sua página eletrónica, em www.ourem.pt, e, após homologação, publicados na 2.ª série do Diário da República.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e prazos estabelecidos dos artigos 34.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a aplicação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

19 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

19.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de seleção Avaliação Curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

19.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média ponderada dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (AC*70 %) + (EAC*30 %)

sendo CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

20 - Prazo e Forma para apresentação de candidaturas:

20.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

20.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou enviadas pelo correio, com aviso de receção, para Praça D. Maria II n.º 1, 2490-499 Ourém, dentro do prazo definido no ponto anterior.

20.3 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, n.º Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, n.º de contribuinte, residência completa, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Carreira/ Categoria que detém;

d) Concurso a que se candidata, com indicação da referência, do número e da data de publicação no Diário da República, referente a este aviso, ou o código da oferta na Bolsa de Emprego Público;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

21 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da avaliação do desempenho obtida nos últimos três ou cinco anos, em conformidade com os requisitos de acesso à categoria a que se candidata;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e documentado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, a formação complementar, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

21.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

21.2 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13/03.

22 - As declarações ou apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

23 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

24 - Composição do Júri (Referências A, B e C):

Presidente: Vítor Manuel de Sousa Dias, Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso.

Vogais efetivos: Marta Cristina Reis Gonçalves, Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eusébio Manuel Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Informática.

Vogais suplentes: Célia Patrícia Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior na área funcional de Direito e António Jacinto Afonso Santos Costa, Técnico Superior na área funcional de Relações Públicas.

25 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica deste Município, por extrato, disponível para consulta a partir do dia da presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

6-7-2018. - O Vice-Presidente, Natálio de Oliveira Reis.

311491432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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