Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10128/2018, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo

Texto do documento

Aviso 10128/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo.

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 2 de julho de 2018, do Sr. Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação nove postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 04 de junho de 2018, pelo oficio S-INA/2018/2524, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou não inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; Lei 114/2017 de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018); Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do SEF (www.sef.pt - Recursos Humanos) a partir da data da publicação no Diário da República.

6 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Unidade Orgânica: Direção Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo

7.2 - N.º de Postos de Trabalho: 10

7.3 - Atividade: Atendimento ao público nas áreas específicas de atuação do SEF, nomeadamente, no âmbito da permanência dos cidadãos estrangeiros, documentação, bem como executar todos os procedimentos de apoio genérico

7.4 - Constitui fator preferencial a experiência comprovada nas áreas de atividade, conforme caracterização dos postos de trabalho, conhecimentos de informática na ótica do utilizador, conhecimento de uma língua estrangeira.

7.5 - Local de trabalho: Avenida António Augusto de Aguiar, 20, 1069-119 Lisboa

8 - Habilitações literárias - constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Técnico, designadamente a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º LTFP.

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SEF idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponibilizado em www.sef.pt - Recursos Humanos, a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo, por correio registado, com aviso de receção, para: SEF - Procedimento Concursal (menção do aviso a que se candidata) - Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golfe, n.º 1- 2734-505 Barcarena.

12.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração) as funções atuais bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 3 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas à ultimas três avaliações, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.

f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos e a apresentação dos documentos em violação das condições exigidas pelo n.º 10 do presente artigo é motivo de exclusão.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

13 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

14 - Método de seleção obrigatório:

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

14.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, sem consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos. Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

a) Férias, Faltas e Licenças; Vínculos de Emprego Público; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;

b) Princípios Gerais da atividade administrativa; Direito à informação; dos Prazos - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

c) Natureza e atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Órgãos, Serviços e suas competências - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aprovada pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Decreto-Lei 240/2012, de 06 de novembro;

d) Autorização de Residência; Tipo de Vistos - Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei 23/2007, de 4 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2012, de 9 de agosto, Lei 56/2015, de 23 de junho e Lei 63/2015, de 30 de junho.

14.1.2 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

14.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos com a categoria e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

14.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, nos últimos 3 anos;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

15.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS, ou CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se sucessivamente o disposto no artigo 35.º da Portaria e mantendo-se a igualdade a melhor avaliação obtida em entrevista profissional.

20 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - Composição do júri:

Presidente: Subdiretor da Direção da Direção Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, José António Ribeiro Caçador

1.º vogal efetivo: Inspetor Chefe, Manuel Augusto Lago Teixeira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º vogal efetivo: Técnica Superior, Ondina Flora Jesus Vieira Duarte Gonçalves

1.º vogal suplente: Técnica Superior, Cecília Maria Sousa Lopes Pina

2.º vogal suplente: Técnica Superior, Clarisse Maria Jesus Silva Pinto

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do SEF e disponibilizada na página eletrónica (www.sef.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de julho de 2018. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

311486281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Lei 56/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Lei 63/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda