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Aviso 9983/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 9983/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018 (LOE 2018) e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 19 de abril de 2018, do senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a abertura pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 9 de abril de 2018, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, em 19 de abril de 2018, que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área de apoio ao ensino e investigação, com vista a assegurar o apoio técnico às atividades aí desenvolvidas, mormente às atividades de ensino, quando na componente de ensino teórico-prático, de ensino prático e laboratorial e de trabalho de campo e de apoio à atividade de investigação e de prestação de serviços à comunidade, na área da Engenharia Mecânica, nomeadamente:

a) Apoiar a lecionação de aulas em âmbito de ensino teórico-prático e laboratorial;

b) Assegurar a manutenção e o bom funcionamento de equipamentos e instalações laboratoriais;

c) Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos práticos dos estudantes;

d) Apoiar as atividades de investigação e a prestação de serviços à comunidade;

e) Assegurar a existência de quantidade necessária de ferramentas de trabalho assim como o seu correto estado de utilização;

f) Assegurar a existência de quantidade necessária de equipamentos de proteção individual assim como o seu correto estado de utilização;

g) Assegurar a existência de quantidade necessária de matéria-prima ou de outros materiais e componentes necessários para o desenvolvimento de trabalhos práticos;

h) Realizar a receção de encomendas e proceder à sua verificação e registo;

i) Apoiar na gestão de resíduos decorrentes das diversas atividades do departamento;

j) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e ambiente de um laboratório;

k) Assegurar as boas práticas na utilização de todos os espaços laboratoriais e respetivos equipamentos;

l) Assegurar, em colaboração com o serviço responsável pelo património, a manutenção do inventário atualizado;

m) Controlar saídas/entradas de material para/de outras unidades orgânicas ou entidades externas.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria.

6 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da LOE 2018, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Poderão candidatar-se a o presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

12.2 - Deverão igualmente reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13 - Nível habilitacional exigido - Titularidade de licenciatura em Engenharia Mecânica ou licenciatura em área afim.

14 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, da Diretora Geral da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

15 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:

Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

Curriculum Vitae;

Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 12.2 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - Aos candidatos que exerçam funções no IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria.

18 - Métodos de seleção obrigatórios: Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria, em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

20 - Valoração dos métodos de seleção:

20.1 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, sendo composta por duas componentes: uma de natureza teórica e uma de natureza prática, e classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, por truncagem.

20.2 - A avaliação psicológica (AP) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem. A classificação resultará do resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC=(0,25xHA+0,20xFP+0,40xEP+0,15xAD).

20.4 - Na entrevista de avaliação de competências (EAC) a classificação a atribuir a cada parâmetro tem por referência os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas, por truncagem.

21 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de Competências.

22 - Prova de conhecimentos:

22.1 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados, assim como a utilização de máquina de calcular científica sem memória de texto e não programável. A violação desta regra implica a atribuição da classificação de zero valores.

22.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 4 horas.

22.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria e, em particular, da sua unidade orgânica Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

b) Regime jurídico dos trabalhadores da administração pública;

c) Regime jurídico do pessoal docente do ensino superior politécnico;

d) Regime jurídico do ensino superior, incluindo regulamentação interna;

e) Regime jurídico da administração financeira do Estado;

f) Contratação pública;

g) Prototipagem e fabrico rápido;

h) Soldadura e deformação plástica;

i) Corte por arranque de apara;

j) Processos de maquinação com controlo numérico computorizado;

k) Processamento de materiais plásticos e compósitos;

l) Caracterização de materiais;

m) Manutenção de equipamentos industriais e laboratoriais;

n) Higiene, segurança e saúde no trabalho;

o) Gestão de resíduos;

p) Gestão e manutenção de stocks.

22.4 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas serão divulgadas no site do Instituto no dia da publicação do presente Aviso.

23 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

26 - Composição e identificação do júri:

Presidente: João Francisco Romeiro da Fonseca Pereira, Professor Adjunto Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

1.º Vogal: Joel Oliveira Correia Vasco, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Maria Dulce Rosário Correia, Diretora dos Serviços de Documentação do Instituto Politécnico de Leiria.

Suplentes:

1.º Vogal: Marisa Catarina da Conceição Dinis, Subdiretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do

Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Marta Isabel Conceição Henriques, Diretora dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

29 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

30 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

32 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

34 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

35 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

36 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

22 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311480213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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