Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9900/2018, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até sessenta e sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9900/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até sessenta e sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugada com alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 2 de julho de 2018, na sequência da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até sessenta e sete postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nestas áreas, estando temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da citada Portaria.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por despacho de 15 de julho de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Local, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Duração do contrato: 12 meses, eventualmente renovável nos termos da Lei.

4 - Caraterização das funções: Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais): auxiliar nas tarefas de arrumação e distribuição de material destinado às atividades das crianças; acompanhar as crianças em passeios, excursões e visitas, promovendo o seu desenvolvimento integral e harmonioso, incluindo as com necessidades especiais de educação; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades quotidianas com crianças, respeitando os seus horários e rotinas; assegurar as atividades da componente de apoio à família, sob orientação da educadora; detetar e informar os pais e a educadora de eventuais problemas de saúde e desenvolvimento da criança; zelar pela segurança das crianças nos percursos e durante o atravessamento de via; garantir o cumprimento dos seguintes aspetos: lotação do veículo, utilização dos sistemas de retenção para crianças e cintos de segurança; e desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

5 - Local de trabalho: Escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância da área territorial do Município de Castro Daire.

6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Legislação aplicável: LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).

8 - Composição do júri:

Presidente: Lic. Célia Maria Antunes Ferreira - Técnica Superior na Divisão dos Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire;

Vogais efetivos:

1.º - Lic. José Manuel Ferreira da Silva - Técnico Superior na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território do Município de Castro Daire, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Lic. Aida de Jesus Cardoso Monteiro - Assistente Operacional na Divisão dos Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire.

Vogais suplentes:

1.º - Dulce Maria da Silva Ferreira - Assistente Técnica no Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Castro Daire.

2.º - Lic. Marta Maria de Almeida de Sousa Teles do Carvalhal - Técnica Superior na Divisão dos Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 de utilização obrigatória, disponível no Balcão de Atendimento Municipal ou em www.cm-castrodaire.pt.

Nos termos legais a utilização do formulário tipo é obrigatória, determinando a exclusão do candidato o não cumprimento desta disposição legal.

11.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento Municipal, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril dos seguintes documentos:

12.1 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

12.2 - Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

12.3 - Currículo profissional atualizado;

12.4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, na sua atual redação, o candidato deverá apresentar o certificado de registo criminal.

12.5 - O candidato portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12.6 - O candidato vinculado à função pública deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências;

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.3 - Sistema de classificação final:

CF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4)

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

14.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

16 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

17 - Exclusão e notificação: os candidatos excluídos serão notificados por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será oportunamente afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Martins de Almeida, Dr.

311473329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda