Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar o procedimento "EN222-A32/IC2 (Nó de Canedo)/Serrinha" - Estudo Prévio e Projeto de Execução, tendo em vista a elaboração de um projeto rodoviário para desenvolver uma variante à atual Estrada Nacional 222, no âmbito do Programa de Valorização das Áreas Empresariais (PVAE);
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na redação da Lei 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista;
Considerando que a prestação de serviços "EN222-A32/IC2 (Nó de Canedo)/Serrinha" - Estudo Prévio e Projeto de Execução, tem execução financeira plurianual, tendo os encargos sido registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, torna-se necessário a autorização do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, nos termos previstos na alínea g) do n.º 11 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1.800.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2019 a 2025.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do n.º 11 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato "EN222-A32/IC2 (Nó de Canedo)/Serrinha" - Estudo Prévio e Projeto de Execução, até ao montante global de (euro) 1.800.000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2019: (euro) 155.317,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: (euro) 462.430,24, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: (euro) 1.127.252,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 11.916,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 12.833,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 12.833,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 17.416,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de julho de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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