A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 205/80, de 26 de Abril

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Sumário

Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 205/80

de 26 de Abril

Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

I

São integrados orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência:

A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Castelo Branco;

b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social:

Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social;

c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:

A Creche Covilhã I;

O Jardim-de-Infância Covilhã II;

O Centro Infantil Covilhã III;

O Centro Infantil de Cebolais de Cima;

O Centro Infantil de Teixoso;

O Centro Infantil de Tortosendo;

O Centro de Dia de Tortosendo;

O Centro Infantil de Vinhais da Serra;

d) A extensão, no distrito de Castelo Branco, do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

II

Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito.

III

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

IV

Tendo em vista os efeitos que da acção descrita em III resultarão para a dimensão do sector da segurança social na zona da Covilhã, a comissão instaladora deverá manter em actividade todos os serviços existentes naquela cidade e apresentará, até ao final do período de instalação, relatório justificativo que permita escolher entre a implantação de um centro regional autónomo naquela cidade e a instalação de uma delegação do Centro agora activado.

Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/26/plain-34098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-23 - DECLARAÇÃO DD7020 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 205/80, de 26 de Abril, referente à orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-13 - Portaria 1045/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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