Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 447/2018, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento Ficabeira e Feira do Mont'Alto

Texto do documento

Regulamento 447/2018

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 5 de junho de 2018, deliberou aprovar o «Projeto de Regulamento da Ficabeira - Feira industrial, comercial e agrícola da Beira Serra - e Feira do Mont'Alto». De modo a não comprometer a entrada em vigor do Regulamento, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto na alínea b) no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e remetido à Assembleia Municipal de 16 de junho de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

25/06/2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Dr. Luís Paulo Costa.

Regulamento da Ficabeira - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont'Alto

Introdução

A realização de Ficabeira - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont'Alto, mostra o que de melhor e mais autêntico se faz no concelho e região da Beira Serra, nos setores da indústria, comércio e agricultura, bem como dá a conhecer o trabalho desenvolvido pelas associações e coletividades locais.

Para o efeito importa, assim, criar um regulamento que estabeleça as regras essenciais à realização de ambas as feiras, direitos e deveres daqueles que nela participam, de modo a assegurar o seu sucesso junto de todos aqueles que a frequentam.

Em conformidade com o uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, submete-se à apreciação da Câmara Municipal de Arganil o presente Projeto de Regulamento Municipal, para que o mesmo possa ser aprovado quer por aquele órgão executivo, quer pelo órgão deliberativo Assembleia Municipal de Arganil.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Organização e objetivos

1 - A organização da Ficabeira, na qual se insere a Mostra de Artesanato e da Feira do Mont'Alto é da responsabilidade da Câmara Municipal de Arganil.

2 - Tem como principal objetivo a divulgação do comércio e indústria em todas as suas vertentes, instalada no Concelho, contemplando ainda iniciativas dedicadas ao artesanato e gastronomia da região onde se insere. Sendo que os valores ligados às tradições do concelho têm mais expressão na Feira do Mont'Alto.

3 - O presente regulamento estipula as regras aplicáveis à Ficabeira e à Feira do Mont'Alto, sem prejuízo de regras específicas estabelecidas na lei e aplicáveis concretamente a cada situação ou setor e diretivas ou determinações a emitir e comunicar ou divulgar pela Organização.

4 - A organização da Feira do Mont'Alto é gerida por Comissão Coordenadora, designada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, que funcionará no recinto da referida Feira.

Artigo 2.º

Local, data e horário

1 - A Ficabeira e a Feira do Mont'Alto, será realizada anualmente no Sub-Paço, em Arganil, ou em outro local a designar pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.

2 - A data e horário de funcionamento podem variar anualmente por despacho do Senhor Presidente, sendo estes anunciados e publicitados no Portal Municipal e Boletim Municipal, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da sua realização.

CAPÍTULO II

Ficabeira - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra

Artigo 3.º

Admissão

1 - Poderão participar neste certame: Industriais; Comerciantes; Agricultores; Autarquias Locais; Artesãos a título individual e Associações de Artesãos.

2 - Poderão, igualmente participar organismos oficiais que direta ou indiretamente colaborem na realização do certame, podendo optar por apresentar artesanato ao vivo ou por stand promocional.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da Ficha de Inscrição constante do Anexo I, fazendo parte integrante do presente Regulamento, e que anualmente será atualizado e devidamente publicitado, a qual deverá ser remetida devidamente preenchida, assinada e acompanhada do pagamento da inscrição, para:

Serviços de Turismo da Câmara Municipal de Arganil

Avenida das Forças Armadas

3300-011 Arganil

Telefone - 235200137/139 - Fax - 235200158

E-mail: turismo.arganil@cm-arganil.pt

2 - Os preços da Inscrição, constam no Anexo III, que anualmente será atualizado.

3 - Nos casos em que a seleção de expositores, tenha sido efetuada e a inscrição não seja aceite, será devolvido o valor total pago. As candidaturas enviadas, sem o respetivo pagamento não serão consideradas.

4 - o prazo de inscrição termina 6 dias antes do dia do início do certame.

5 - A desistência do expositor, 5 dias antes do início do certame, não obriga a organização à devolução da Taxa de Inscrição.

Artigo 4.º-A

Formas de pagamento

1 - O pagamento da Inscrição poderá ser efetuado através de transferência bancária para o IBAN indicado na Ficha de Inscrição. O comprovativo de transferência bancária deverá acompanhar a respetiva ficha de inscrição.

2 - O pagamento poderá também ser realizado junto do Balcão Único de atendimento do Município.

3 - Quando o pagamento for efetuado por cheque, este deve ser endossado ao Município de Arganil.

Artigo 5.º

Áreas e distribuição dos Stands

1 - A organização dos stands da FICABEIRA faz-se em módulos:

Stand 3 m x 3 m = 09 m2

Stand 6 m x 3 m = 18 m2

Stand 3 m x 2 m= 6 m2 (artesanato)

Área Livre

2 - A determinação da localização dos stands é um direito exclusivo da organização do certame.

3 - A localização atribuída a um expositor em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe ceder o mesmo local em edições seguintes.

4 - A organização dos stands da Ficabeira faz-se em módulos de 3 m x 3 m = 09 m2 e de 6 m x 3 m = 18 m2.

5 - A organização reserva-se o direito de rejeitar inscrições que não se enquadrem no âmbito do certame. Os expositores selecionados serão devidamente informados pela organização.

Artigo 6.º

Mostra de Artesanato

1 - A organização do(s) stand(s) da Mostra de Artesanato faz-se em módulos de Stand (3 m x 2 m) = 6 m2.

2 - Na seleção de artesãos/expositores, a organização dará preferência a artesãos do Concelho de Arganil que trabalhem ao vivo e aos titulares da Carta de Artesão.

Artigo 7.º

Montagem e desmontagem

1 - Os trabalhos de montagem e decoração podem ser iniciados a partir das 08H00 até às 20H00 nos dois dias que antecedem o dia de inauguração e poderá ser feita a decoração do espaço até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.

2 - Não é permitida a desmontagem antes do encerramento do certame, e após o encerramento, só com autorização expressa do secretariado. A desmontagem deverá ser efetuada no dia seguinte ao termo do certame, a partir das 08H00 até às 20H00 desse mesmo dia.

3 - A Organização não se responsabiliza pelo desaparecimento ou dano dos materiais expostos nos stands ou áreas ocupadas pelos expositores, seja qual for a sua origem, após o horário fixado no n.º anterior.

Artigo 8.º

Serviços de apoio ao Certame

1 - A organização terá um Secretariado que funcionará como receção, ininterruptamente, durante o horário do certame.

Artigo 9.º

Segurança e limpeza

1 - O recinto de realização da Ficabeira é ao ar livre, mas fechado e devidamente guardado e vigiado por Empresa de Segurança Privativa e/ou pessoal próprio.

2 - Durante o horário e período de abertura ao público, a vigilância e guarda do material de cada stand e áreas livres é da exclusiva responsabilidade do próprio expositor, bem como quaisquer perdas ou danos que eventualmente se possam verificar nas instalações ou produtos expostos.

3 - A Câmara Municipal de Arganil não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos que se possam verificar nos Stand's, mostruários, produtos expostos, materiais, artigos, propriedades ou artigos pessoais.

4 - A limpeza do stand compete ao expositor.

5 - A limpeza do recinto é da responsabilidade da organização.

Artigo 10.º

Animação

A organização garantirá animação durante o período de funcionamento da feira.

Artigo 11.º

Decoração e iluminação

1 - O arranjo e decoração dos stands são da responsabilidade do expositor, não podendo ser modificada a sua estrutura nem serem aplicados pregos ou quaisquer outros elementos perfurantes nas paredes, bem como, a aplicação de pinturas. Não é permitido expor materiais fora dos respetivos stands. A organização não fornecerá quaisquer materiais tais como mesas, cadeiras, prateleiras ou outros.

2 - Para os Stands da Ficabeira será instalado um diferencial com tomada e projetores.

2.1 - A necessidade de aumento de potência elétrica deverá ser solicitada junto do Secretariado, o qual encaminhará o pedido para o departamento respetivo. O custo inerente do aumento da potência será enquadrado na rubrica «Preços pelo fornecimento de energia elétrica», constantes na Tabela de Preços de Participação e Taxas de Ocupação - Anexo III, acrescentando este valor à inscrição.

3 - Para os stands de Mostra de Artesanato serão montadas duas lâmpadas fluorescentes e uma tomada.

4 - Para as Áreas Livres será colocada alimentação de energia elétrica com uma tomada. A iluminação é da responsabilidade do expositor.

Artigo 12.º

Outras disposições

1 - Os participantes, expositores e artesãos, são obrigados a respeitar o horário e o período de funcionamento da feira, não sendo permitido deixar abandonados os respetivos stands.

2 - Os expositores serão responsabilizados por quaisquer danos ou deterioração verificada nos respetivos stands.

3 - É expressamente proibido ao expositor fazer publicidade sonora no recinto da Ficabeira.

4 - O expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do stand sem prévia autorização da organização.

5 - A organização não se responsabiliza por acidentes naturais ou outros que possam ocorrer durante a montagem, desmontagem e o período de realização da feira.

6 - O ato de inscrição obriga o expositor a respeitar e a cumprir as normas do presente Regulamento.

7 - No caso de o expositor possuir «lettering» próprio, este terá de ser autocolante ou outro, não sendo permitida na sua aplicação qualquer tipo de perfuração.

Artigo 13.º

Entradas

1 - As entradas dos Expositores, na Ficabeira, para montagem, desmontagem e manutenção (carregar e descarregar material), só poderão realizar-se em horário fechado ao público e mediante a apresentação do cartão de expositor.

2 - Os cartões de expositor são pessoais e intransmissíveis. A cada expositor serão entregues três cartões.

3 - A entrada de visitantes no recinto da feira não está sujeita a qualquer pagamento, ou restrição, após o horário de abertura ao público.

CAPÍTULO III

Feira do Mont'Alto

Artigo 14.º

Comissão Coordenadora

1 - Competências da Comissão Coordenadora:

a) Apreciar as candidaturas apresentadas e propor as respetivas adjudicações ao Presidente da Câmara.

b) Fixar a concreta localização e atribuição dos espaços destinados a participação no evento, de acordo com critérios preestabelecidos;

c) Decidir sobre quaisquer outros assuntos que relacionados com a Feira do Mont'Alto, lhe sejam submetidos para apreciação.

d) Convidar diretamente interessados para a ocupação de lugares vagos da mesma classe de Participação.

Artigo 15.º

Recintos

1 - No recinto da Feira do Mont'Alto funcionará os seguintes setores de atividade:

a) Setor de diversões, onde estão incluídos as seguintes classes de divertimentos:

Divertimentos Adultos;

Divertimentos Familiares;

Divertimentos Infantis;

Divertimentos Jogos.

b) Setor de restauração e bebidas, que inclui as seguintes classes de participação:

Doçarias, aperitivos e guloseimas;

Comidas e bebidas (Pão com Chouriço, hambúrgueres, cachorros, kebab, sanduiches, bifanas, bolos tradicionais, coscoreis, cafés e bebidas e similares);

Farturas, churros e seus derivados;

Restauração com mostra gastronómica da região;

Tasquinhas.

c) Setor de vendedores diversos, que inclui as restantes classes:

Vestuário, calçado e malas;

Quinquilharias, bijuteria, brinquedos;

Artesanato nacional e internacional;

Móveis;

Tapeçaria, plásticos, louças, artigos para o lar;

Ferragens e ferramentas, pipos e vasilhames.

2 - No recinto da zona de espetáculos, funcionará:

a) Espaços de bebidas dentro da zona de espetáculos,

b) Tenda Eletrónica

Artigo 16.º

Definição dos espaços do setor de Restauração e Bebidas

1 - O número dos espaços do setor de restauração e bebidas é definido da seguinte forma:

a) Um espaço para cada uma das seguintes categorias:

Doçarias, aperitivos e guloseimas

Rebuçados, gomas, torrão de alicante, outro diferente

Bebidas brancas

Pão com Chouriço, kebab, bifanas, hamburgers e similares

b) Dois espaços para cada uma das seguintes categorias:

Bolos tradicionais e coscoreis

Gelados, Pipocas e Algodão doce

Restaurantes com mostra gastronómica da região

c) Quatro espaços para cada uma das seguintes categorias:

Roulottes de Venda de Farturas, Churros e seus derivados.

d) Cinco espaços para cada uma das seguintes categorias:

Tasquinhas

Bares

2 - O número dos espaços constantes no número anterior pode ser alterado, por despacho do Senhor Presidente da Câmara.

Artigo 17.º

Atribuição de lugares

Setor de Diversões:

1 - Estão definidos 10 espaços para o setor de diversões sendo: 2 destinados a divertimentos para adultos, 3 para divertimentos familiares, 3 para divertimentos infantis e outros 2 para divertimentos tipo jogos.

2 - A atribuição destes lugares será feita mediante procedimento por ajuste direto.

3 - As condições da adjudicação serão descritas em Despacho, que será enviado ao interessado, juntamente com um ofício convite, indicando os locais e os datas para a entrega das propostas e sua abertura.

4 - As propostas deverão indicar o valor oferecido, o nome e morada do proponente, em sobrescrito fechado e lacrado, no qual deverá mencionar «Proposta para concessão do direito de ocupação do terrado descoberto na Feira do Mont'Alto (identificando o tipo de divertimento)», que, por sua vez será encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Apartado 10, 3304-954 Arganil.

5 - Os candidatos a quem tenha sido atribuída a ocupação do lugar, liquidarão as quantias relativas, no Balcão Único da Câmara Municipal de Arganil, do modo seguinte:

a) 50 % do valor da proposta, no prazo de cinco dias a contar da notificação da adjudicação;

b) Os restantes 50 %, serão liquidados até ao último dia útil do evento.

6 - O pagamento do valor relativo à aceitação da proposta não dispensa o pagamento das taxas devidas pelo pedido de licenciamento de recinto itinerante previstas na Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal de Arganil, pedido esse que deve ser feito na data de declaração de aceitação do convite.

7 - Caso os lugares previstos não sejam preenchidos na sua totalidade, a Câmara Municipal poderá convidar outros eventuais interessados.

8 - Não é permitida a repetição do mesmo tipo de divertimento iguais ou de características funcionais muito semelhantes.

Restauração com mostra gastronómica da região:

1 - Estão definidos dois (2) restaurantes que terão como objetivo a promoção e divulgação da gastronomia típica da região. Cada restaurante, com uma configuração de 6 m x 3 m (18 m2) ou outra dimensão a acordar, será equipada com água potável, eletricidade, lava loiça, termoacumulador para fornecimento de água quente, extrator de fumos, extintor e lettering identificativo.

2 - O direito de ocupação destes espaços será concedido através de adjudicação mediante apresentação de proposta em carta fechada.

3 - As propostas deverão indicar o valor oferecido, o nome e morada do proponente, em sobrescrito fechado e lacrado, no qual deverá mencionar «Proposta para exploração de Restaurante com mostra gastronómica da Feira do Mont'Alto», que, por sua vez será encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Apartado 10, 3304-954 Arganil.

4 - Os candidatos a quem tenha sido atribuída a ocupação do lugar, liquidarão as quantias relativas, no Balcão Único da Câmara Municipal de Arganil, do modo seguinte:

a) 50 % do valor da proposta, no prazo de cinco dias a contar da notificação da adjudicação;

b) Os restantes 50 %, serão liquidados até ao último dia útil do evento.

Tasquinhas:

1 - As Tasquinhas serão disponibilizadas gratuitamente às Instituições, Coletividades e Associações com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, tendo por objeto finalidades sociais, culturais, recreativas ou desportivas do Concelho.

2 - Estão definidos 5 espaços, em caso do número de candidaturas ser superior aos espaços atrás designados, a sua atribuição será efetuada através de sorteio.

Espaços de bebidas dentro da zona de espetáculos:

1 - Estão definidos três (3) espaços com cerca de 4 m2 de área para instalação de bares. Estes espaços destinam-se ao fornecimento de bebidas, sendo que, dois (2) espaços são para fornecimento exclusivo de cervejas, refrigerantes e águas e um (1) para fornecimento exclusivo de bebidas brancas.

2 - O direito de ocupação destes espaços será concedido através de adjudicação mediante apresentação de proposta em carta fechada.

3 - As propostas deverão indicar o valor oferecido, o nome e morada do proponente, em sobrescrito fechado e lacrado, no qual deverá mencionar «Proposta para Exploração de espaço destinado ao fornecimento de cervejas, refrigerantes e águas na zona de espetáculos da Feira do Mont'Alto» ou «Proposta para exploração de espaço destinado ao fornecimento de bebidas brancas na zona de espetáculos da Feira do Mont'Alto, que, por sua vez será encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Apartado 10, 3304-954 Arganil.

4 - Os candidatos a quem tenha sido atribuída a ocupação do lugar, liquidarão as quantias relativas, no Balcão Único da Câmara Municipal de Arganil, do modo seguinte:

a) 50 % do valor da proposta, no prazo de cinco dias a contar da notificação da adjudicação;

b) Os restantes 50 %, serão liquidados até ao último dia útil do evento.

Tenda eletrónica junto à zona de espetáculos:

1 - O funcionamento desta é da inteira responsabilidade do adjudicatário (por exemplo som, DJ's, etc.), com direito à exploração de um bar, para aqueles que frequentem o espaço, com obediência à legislação em vigor na comercialização de bebidas.

2 - O direito à exploração do espaço será concedido através de adjudicação mediante apresentação de proposta em carta fechada, devendo a mesma detalhar a programação que o proponente pretende efetuar diariamente, bem como assegurar que a «Tenda Eletrónica» estará a funcionar desde o fim dos espetáculos, no máximo até às 04.00h.

3 - As propostas deverão indicar o valor oferecido, o nome e morada do proponente, em sobrescrito fechado e lacrado, no qual deverá mencionar «Proposta para Exploração de Tenda Eletrónica junto à zona de espetáculos», que, por sua vez será encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Apartado 10, 3304-954 Arganil.

4 - Os candidatos a quem tenha sido atribuída a ocupação do lugar, liquidarão as quantias relativas, no Balcão Único da Câmara Municipal de Arganil, do modo seguinte:

a) 50 % do valor da proposta, no prazo de cinco dias a contar da notificação da adjudicação;

b) Os restantes 50 %, serão liquidados até ao último dia útil do evento.

Artigo 18.º

Setor de vendedores diversos

Será composto por arruamentos organizados por tipo de produto a comercializar.

Artigo 19.º

Apresentação de propostas e fichas de inscrição

1 - Podem apresentar propostas e fichas de inscrição para ocupação dos espaços no recinto da Feira as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, cuja atividade se enquadre no âmbito das iniciativas a realizar nesta Feira do Mont'Alto.

2 - A candidatura à Feira do Mont'Alto implica a aceitação do disposto no presente Regulamento, assim como as instruções da Comissão Coordenadora.

Artigo 20.º

Formalização das candidaturas

1 - As Candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de ficha de inscrição Anexo II, juntamente com os seguintes elementos instrutórios:

Contribuinte do Candidato, ou Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;

1.1 - Para o setor de diversões devem, ainda, apresentar:

Licença de Recinto Itinerante;

Certificado de inspeção, ou pedido formulado ao IPAC, a comprovar o pedido de vistoria anual, de acordo com a legislação em vigor (DL n.º 268/09, de 29 Setembro);

Memória Descritiva dos equipamentos, devidamente assinados por Técnico credenciado para o efeito.

Seguro de Responsabilidade Civil.

1.2 - Para o setor de divertimentos e jogos devem ainda apresentar:

Registo de cada máquina a ser posta em exploração;

Classificação do(s) tema(s) de Jogo (s) de cada máquina a ser posta em exploração:

Pedido de Licença de Exploração.

1.3 - Para o setor de restauração e bebidas devem ainda apresentar:

Documento de vistoria higiossanitária da unidade móvel (atualizado, emitido há menos de um ano);

Artigo 21.º

Prazo de entrega das propostas para adjudicação dos Restaurantes de mostra gastronómica, bares na zona de espetáculos e tenda eletrónica

1 - As Candidaturas deverão ser entregues pelos interessados em data e hora a definir por Edital de abertura do procedimento.

2 - Quando as Candidaturas forem enviadas pelo correio, apenas serão consideradas aquelas cujo registo seja até a data acima mencionada e cuja receção se processe nos dois dias úteis seguintes.

Artigo 22.º

Ato público do concurso

1 - As propostas para adjudicação dos divertimentos, restaurantes de mostra gastronómica, espaços na zona de espetáculos e tenda eletrónica serão abertas em Ato Público presidido pelos elementos da Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto, a realizar no Salão Nobre da Câmara Municipal de Arganil, no dia e hora definida por Edital a publicitar.

2 - Qualquer interessado pode assistir ao Ato Público, mas apenas podem nele intervir os concorrentes, os seus representantes legais ou aqueles que estiverem devidamente mandatados para o efeito, através de procuração, no máximo de um por candidato.

Artigo 23.º

Exclusão das candidaturas

Serão excluídos do Concurso os candidatos que:

1) Se encontrem em situação de divida perante o Município de Arganil;

2) Apresentem proposta com valor inferior ao preço base;

3) Estejam referenciados como detentores de determinados tipos de comportamento em feiras anteriores nomeadamente:

a) Incumprimento das normas regulamentares da Feira;

b) Exercerem pressões sobre outros candidatos, no sentido de limitar a sua liberdade de candidatura;

c) Exibirem equipamentos que suscitem dúvidas em relação a segurança;

d) Evidenciarem mau relacionamento com elementos da Comissão Coordenadora, com outros feirantes e utentes da Feira;

e) Utilização de colaboradores castigados/suspensos de participar na Feira do Mont'Alto;

4) Estejam suspensos de participar na feira, procurem concorrer por interposta pessoa;

Artigo 24.º

Apreciação e análise das candidaturas para adjudicação dos divertimentos, restaurantes, espaços na zona de espetáculos, tenda eletrónica e concessão dos lugares aos restantes vendedores.

1 - A Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto, analisará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:

Adjudicação dos divertimentos:

a) Proposta de preço - 80 %

b) Assiduidade à Feira do Mont'Alto- 20 %

Adjudicação dos restaurantes de mostra gastronómica:

a) Proposta de preço - 60 %

b) Assiduidade à Feira do Mont'Alto - 20 %

c) Residentes ou Empresas com sede no Concelho de Arganil - 20 %

Adjudicação dos espaços de bebidas na zona de espetáculos

a) Proposta de preço - 60 %

b) Assiduidade à Feira do Mont'Alto - 20 %

c) Residentes ou Empresas com sede no Concelho de Arganil - 20 %

Adjudicação da tenda eletrónica:

a) Proposta de preço - 60 %

b) Assiduidade à Feira do Mont'Alto, - 20 %

c) Residentes ou Empresas com sede no Concelho de Arganil - 20 %

Concessão dos lugares aos restantes feirantes:

a) Assiduidade à Feira do Mont'Alto- 50 %

b) Residentes ou empresas com sede no Concelho de Arganil - 50 %

2 - Para efeitos do número anterior considera-se:

«Proposta de preço", o valor indicado pelo interessado a partir do preço base estipulado no Edital para a atividade que pretende desenvolver;

A «assiduidade» será determinada em função do número de anos que o candidato se apresentou como «opositor efetivo» ao procedimento e/ ou na Feira do Mont'Alto.

A «residência ou Empresas com sede no Concelho» será verificada através de documento de identificação pessoal ou da Certidão Permanente.

3 - Em situação de igualdade de propostas, a adjudicação será feita por sorteio.

Artigo 25.º

Decisão de adjudicação

1 - A decisão de adjudicação incumbe ao Senhor Presidente da Câmara, sob proposta da Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto.

2 - A Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto notificará todos os candidatos da decisão de atribuição do direito de ocupação dos espaços, através de carta simples para a morada referendada nos Boletins de Candidatura, à exceção dos candidatos para os setores de diversão, restaurantes de mostra, tenda eletrónica e espaços de bebidas na Zona de Espetáculos que serão notificados através de carta registada com aviso de receção.

3 - A instalação e funcionamento dos Setores de Diversão e Vendedores Diversos, obedece aos trâmites previstos no Decreto-Lei 309/2002 de 16 de Dezembro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.

4 - A instalação e funcionamento do Setor de Restauração e Bebidas obedecem aos trâmites previstos no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, e Decreto-Lei 10/2015, de 16 de Janeiro, ambos na sua atual redação, e demais legislação aplicável.

Artigo 26.º

Reclamação da decisão de adjudicação

1 - Do ato de adjudicação cabe Reclamação para a Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação.

2 - A Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto deverá proferir decisão da reclamação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo da Reclamação.

Artigo 27.º

Desistência

1 - A desistência implica a reversão para a Câmara Municipal de todas as quantias já pagas, exceto nas situações seguintes desde que devidamente comprovadas:

Morte do candidato;

Falência ou insolvência do candidato;

Prisão;

Outras situações desde que devidamente comprovadas e autorizadas pela Câmara Municipal.

2 - No caso de desistência a adjudicação fica sem efeito, considerando-se o lugar vago.

Artigo 28.º

Instalação e montagem

1 - O período de instalação e de montagem decorre nos cinco dias anteriores ao início do certame.

2 - Os espaços atribuídos na Feira deverão ser ocupados até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.

3 - Os participantes não poderão dar início à montagem de qualquer instalação na Feira sem a presença de, pelo menos, um dos elementos da Comissão de Coordenação da Feira do Mont'Alto.

Artigo 29.º

Desmontagem

1 - A desmontagem da feira deverá ocorrer nos cinco dias subsequentes ao encerramento do evento.

2 - Findo o prazo referido no número anterior sem que o participante remova o seu equipamento ou produtos de venda, a Câmara Municipal poderá proceder à sua remoção, sendo posteriormente debitado os custos inerentes à sua remoção e armazenamento.

3 - No decorrer da Feira, os participantes não poderão abandonar os espaços que lhe foram atribuídos ou proceder a desmontagem das instalações, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e autorizado pela Comissão Coordenação.

Artigo 30.º

Circulação no recinto da Feira

1 - A partir do dia de início do certame, é expressamente proibida a permanência, estacionamento e circulação de quaisquer veículos automóveis no recinto da Feira, incluindo os reboques ou roulottes para dormitório, desde que não se encontrem totalmente integrados dentro das próprias instalações.

2 - No decorrer da Feira, apenas será permitida a entrada e circulação de veículos automóveis, entre as 8 horas e as 11 horas, por acessos previamente sinalizados para o efeito e desde que pelo tempo estritamente necessário para promover o reabastecimento de qualquer instalação.

3 - Para o disposto no número anterior, será atribuído um cartão de livre-trânsito por participante, devendo este ser solicitado junto do Secretariado da Comissão Coordenadora.

4 - Excetuam-se do número anterior as viaturas de emergência e outras devidamente autorizadas pela Comissão Coordenadora.

Artigo 31.º

Emissão sonora

1 - Apenas será permitida emissão sonora nos termos das instruções indicadas pela Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto.

2 - As emissões sonoras devem obedecer ao Regulamento Geral do Ruído.

3 - Durante o decorrer dos espetáculos, o volume do som proveniente do setor de diversões deverá ser reduzido.

4 - A Comissão Coordenadora poderá mandar reduzir o volume de som ou proibir o funcionamento dos equipamentos sonoros e desligá-los quando verificar que não é cumprido o disposto nos números anteriores, caso em que poderá, ainda, ordenar a sua suspensão temporária ou definitiva até ao términus da Feira do Mont'Alto e impedir a sua participação em eventos futuros.

Artigo 32.º

Energia elétrica

1 - Para a iluminação dos lugares de terrado, durante a noite poderão os interessados solicitar o fornecimento de energia elétrica, sendo o seu valor, o constando na Tabela de Preços de Participação e Taxas de Ocupação (Anexo III).

2 - É proibida a derivação de energia elétrica entre espaços ou qualquer outra instalação, desde que não autorizada pela Comissão Coordenadora.

Artigo 33.º

Água

1 - É obrigatória a existência de pontos de água em todos os Setores da Feira.

2 - A ligação aos pontos de água é da responsabilidade do titular do direito de ocupação do espaço.

Artigo 34.º

Limpeza do recinto

1 - A limpeza das áreas de trânsito e circulação dentro do recinto da Feira é da responsabilidade da Comissão Coordenadora e executada de acordo com plano próprio.

Artigo 35.º

Práticas comerciais desleais e venda de produtos com defeito

1 - São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Participantes devem afixar, de modo legível e visível ao público em geral os preços dos produtos expostos, nos termos do Decreto-Lei 138/90, de 26 de Abril, na sua atual redação.

Artigo 36.º

Formas de pagamento

1 - O pagamento poderá ser realizado junto do Balcão Único de atendimento do Município.

2 - Quando o pagamento for efetuado por cheque, este deve ser endossado ao Município de Arganil.

3 - O pagamento poderá também ser realizado junto do Secretariado que funcionará ininterruptamente, durante o horário do certame, no recinto da Feira do Mont'Alto.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais finais

Artigo 37.º

Responsabilidade por danos ou acidentes

1 - A Câmara Municipal de Arganil não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer no Recinto da Feira, com os agentes económicas, os seus colaboradores ou produtos independentemente da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente, incêndio, furtos, danos corporais e/ou materiais, não cabendo à Câmara o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização.

2 - O Seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros, nomeadamente o de Responsabilidade Civil, são da responsabilidade dos participantes.

Artigo 38.º

Normas de segurança

1 - A Câmara Municipal implementará no Recinto dispositivos de segurança e proteção contra incêndios, devidamente identificados.

2 - Todos os feirantes e outras entidades instaladas no recinto devem respeitar as seguintes disposições:

a) Não ocupar as vias de acesso e circulação interna, garantindo o livre acesso de veículos de socorro, quando necessário;

b) Dispor de extintores de incêndio no caso de utilizarem sistemas de fogo ou aquecimento.

Artigo 39.º

Obrigações dos participantes

1 - Constituem obrigações dos Participantes:

a) Todos os participantes nas feiras supra designadas, no ato de inscrição e/ou apresentação de proposta comprometem-se a cumprir estritamente as disposições do presente regulamento;

b) Executar atempadamente os trabalhos necessários a instalação dos equipamentos, de forma a permitir a realização da vistoria e a abertura da feira;

c) Apresentar os documentos necessários por força do Regulamento e leis em vigor;

d) Proceder à abertura e ao encerramento das instalações diariamente de acordo com o horário fixado para o efeito;

e) Não ocupar o espaço público ou outros espaços de venda para além daquele que lhe tenha sido atribuído.

f) Manter limpo e arrumado o espaço de venda atribuído, bem como, o espaço circundante;

g) Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no decorrer da Feira, nomeadamente, outros Feirantes, Clientes, Colaboradores, Membros da Comissão Coordenadora e Agentes da Autoridade;

h) Zelar pelo bom comportamento dos seus Colaboradores;

i) Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no Recinto da Feira;

j) Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no Recinto da Feira, nos termos previstos no Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor para o Concelho de Arganil;

k) Remover os produtos e equipamentos nos 5 dias subsequentes ao encerramento do Certame;

l) Não abandonar o espaço atribuído no decorrer da Feira;

2 - O Feirante não pode ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respetivo stand ou espaço.

Artigo 40.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, assim como todas as normas de segurança inerentes à organização e funcionamento do Certame compete aos membros da Comissão Coordenadora, sem embargo das competências atribuídas a outras entidades.

Artigo 41.º

Infrações

1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que no caso couber, sempre que se verifiquem infrações às disposições contidas neste Regulamento, a Câmara Municipal, poderá determinar o encerramento e retirada das instalações do infrator, bem como impedi-lo de participar diretamente ou por interposta pessoa, em eventos cuja organização dependa da autarquia por um período a estipular.

2 - A determinação do encerramento de instalações e de desocupação de espaços, quando declarada nos termos previstos nestas normas, não dá direito a qualquer indemnização, seja a que título for, por parte da Câmara Municipal.

Artigo 42.º

Dúvidas e Omissões

1 - A resolução de dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou na interpretação das disposições do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara.

2 - Os anexos referidos no presente regulamento, serão anualmente aprovados pelo Presidente da Câmara.

Artigo 43.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Ficha de inscrição Ficabeira

(ver documento original)

ANEXO II

Ficha de inscrição Feira do Mont'Alto

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de Preços de Participação e Taxas de Ocupação

(Nos valores constantes da presente tabela, acresce I.V.A. à taxa legal em vigor)

Ficabeira

(ver documento original)

Feira do Mont'Alto

(ver documento original)

Fundamentação Económico-Financeira das Taxas

1 - Introdução

A Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), estabelece no seu artigo n.º 3.º que as taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, devendo ser fixadas de acordo com os princípios da proporcionalidade, da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos.

Ainda nos termos da alínea d) do artigo 14.º da Lei 73/2013 de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e do artigo 6.º do RGTAL, são receitas das Autarquias Locais o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente:

a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;

b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;

f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;

g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;

h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;

i) Sobre a realização de atividades das particulares geradoras de impacto ambiental negativo;

A jusante da delimitação da incidência objetiva da taxa e dos princípios conformadores da sua criação, dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL, que os regulamentos que criem taxas municipais contêm obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.

Não obstante, não podemos deixar de salientar que nem sempre é possível justificar o valor das taxas, apenas por critérios meramente económicos, sendo necessário, em alguns casos, utilizar critérios de desincentivo à prática de determinados atos ou operações.

2 - Enquadramento metodológico

Para apuramento das taxas a cobrar no âmbito da Ficabeira, foi identificado o encargo de cada stand, acrescido do custo médio de mão-de-obra associado à sua disponibilização. O custo a arrecadar por cada m2 adicional foi determinado pelo coeficiente entre os custos apurados no âmbito da contabilidade analítica e a área do parque.

No que respeita às taxas no âmbito da Feira do Mont'Alto, e dado que a sua maioria está associada a um encargo por m2, procedeu-se ao apuramento do referido custo (m2), pelo coeficiente entre os custos apurados no âmbito da contabilidade analítica e a área do parque.

Os custos com o fornecimento de energia foram indexados ao consumo em Kw, ao custo por Kw e aos dias de disponibilização do referido serviço.

3 - Metodologia do cálculo das taxas

O valor total da taxa calculou-se através da seguinte fórmula:

T = ((MOD + OCD + CIND))

em que:

MOD - Custo médio dos colaboradores afetos ao serviço da Feira Ficabeira/Mont'Alto;

OCD - Outros custos diretos (fornecimentos e serviços externos, amortizações, matérias primas, etc.)

CIND - Custos indiretos (custos que não se relacionam diretamente com o serviço «Feira Ficabeira/Mont'Alto», mas com a função onde este está inserido, função 342 Turismo, os quais são imputados ao serviço na proporção dos seus custos diretos.

Desincentivo - Corresponde a um fator de desincentivo como forma de limitar costumes, práticas ambientais, sociais, entre outras, sendo considerado por tal o sobrecusto ou agravamento imposto ao particular;

Custo Social Suportado - Corresponde a parte do valor da taxa que o município suporta.

4 - Cálculos auxiliares relativos à fundamentação das taxas municipais

(ver documento original)

311466169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3409183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 138/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respectivo preço de venda ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda