Extensão de Encargos
O Instituto Politécnico de Tomar necessita de proceder à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses, considerando que as demais viaturas que integram a frota do Instituto Politécnico de Tomar se encontram bastante envelhecidas, e portanto, em estado pouco compatível com uma utilização muito frequente
Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
Considerando que a concretização do procedimento, e subsequente contratação dará, consequentemente, origem a encargos orçamentais em anos económicos que não o da sua realização, prevendo-se a celebração de contratos pelo período de 48 meses, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas provenientes do seu orçamento de receitas próprias, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determina-se o seguinte:
1 - Fica o IPT autorizado a proceder à inscrição dos encargos relativos ao contrato de aluguer operacional de veículos (AOV) serviços suprarreferidos, que não excedam os valores de despesa, indicados relativamente a cada ano, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do presente despacho;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido será inscrito, previsivelmente, de acordo com a seguinte informação:
(ver documento original)
3 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos pelas verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IPT, para os anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
4 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente decisão reporta os seus efeitos à data de 28 de junho de 2018.
11 de junho de 2018. - O Presidente do IPT, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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