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Despacho 6970/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Subdelegação de poderes na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo

Texto do documento

Despacho 6970/2018

No uso de competências delegadas pelo n.º 1, do Despacho 1135/2018, de 18 janeiro, publicado na 2.ª série, do D. R., N.º 22, de 31 de janeiro de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo os poderes para:

a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

b) Autorizar deslocações nacionais em serviço no âmbito da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito;

c) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

f) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

g) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

h) Elaborar a conta de gerência;

i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

j) Praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista respetivamente nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

k) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento por conta dos orçamentos executados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

l) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

m) Autorizar, até ao valor fixado na alínea j), a devolução de importâncias incorreta ou indevidamente cobradas;

n) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

o) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências da respetiva unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados a partir de 9 de abril de 2018 pela referida Diretora de Serviços que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.

3 de julho de 2018. - A Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Susana Rita Gomes Simões Baptista.

311481145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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