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Aviso 9638/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comun para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Texto do documento

Aviso 9638/2018

Procedimento concursal comun para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 21 de junho de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 24 de maio de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de quatro trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para preenchimento de quatro postos de trabalho, os quais visam nos termos da alínea i), do artigo 57.º LGTFP assegurar o desenvolvimento de projetos não inseridos, nas atividade normais dos órgãos ou serviços previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, na Carreira/Categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Ação Educativa), com afetação ao Gabinete de Educação e Desporto da UASC.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Consultada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (EGRA), para o Município de Barrancos, em cumprimento do disposto no artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "que não está constituída junto desta Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)"

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Orçamento do Estado, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 24 de maio de 2018, proceder-se à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Local de Trabalho - Unidade de Ação Sócio Cultural - Serviço de Assuntos Sociais e Educação, Município de Barrancos.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), deverá executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânica, enquadrado em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção e reparação.

Especificamente: Em coordenação com o Agrupamento de Escolas de Barrancos, realizar atividade de animação sociocultural e educativa no âmbito do CAF, na modalidade de prolongamento de horário, seguindo um plano e/ou projeto educativo elaborado pela CMB /AEB, bem como aos demais projetos ou ações na área da educação promovidos pelo Município de Barrancos.

Desenvolver funções de auxiliar de ação educativa, participando, em colaboração com a educadora, no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento escolar; vigiar a crianças durante o repouso e na sala de aula; acompanhar o fornecimento das refeições e prestar o apoio necessário; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LGTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Habilitacional: Conforme alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e curso de formação profissional na área de Auxiliar de Ação Educativa.

9.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Requisitos específicos: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Validade do procedimento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Posicionamento remuneratório - 1.ª Posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1, a que corresponde à Remuneração Mínima Mensal Garantida, no valor de 580,00 (euro).

12 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante preenchimento em suporte de papel do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt), dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos.

12.2 - Do formulário deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do n.º e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no artigo 17.º da LGTFP;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação relativa às habilitações literárias e formação profissional exigidas;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.3 - Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qua conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 5 anos, ou a declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.

13 - Não é permitida a apresentação da candidatura, de reclamações ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

14 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Barrancos, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelo Sector de Recursos Humanos.

14.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 17.º da LTFP, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

14.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14.3 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

AC = Avaliação Curricular - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate;

AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências: Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.1 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %) sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

15.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15.3 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.5 - O júri pode recorrer a outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando -se automaticamente excluídos.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

18 - Notificação dos candidatos excluídos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Convocação dos candidatos admitidos: Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município: (www.cm-barrancos.pt).

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt).

23 - Candidatos portadores de deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr.ª Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais efetivos: Maria Margarida Alcario Burgos, Técnica Superior da UASC, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Damião Godinho, Coordenador da UAF/SRHAG.

Vogais Suplentes: Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, Técnica Superior da UASC e Reinaldo Sabino Caçador, Técnico Superior da UAF/SGF.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o procedimento concursal e publicitado, na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de junho de 2018. - O Presidente, João António Serranito Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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