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Portaria 998/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Revoga as Portarias n.os 1121/80, de 31 de Dezembro, e 299/81, de 28 de Março (estabelece áreas nas quais fica condicionado o exercício da pesca).

Texto do documento

1121/80, de 31 de Dezembro e 299/81, de 28 de Março (estabelece áreas nas quais fica condicionado o exercício da pesca).">Portaria 998/81
de 20 de Novembro
Com a Portaria 1121/80, de 31 de Dezembro, foram definidas medidas destinadas a assegurar a preservação dos recursos pesqueiros existentes na costa portuguesa, através da fixação de limites territoriais à utilização de algumas artes de pesca.

Os resultados dos estudos que têm vindo a ser realizados nesta matéria aconselham a que se proceda, desde já e até ao fim do ano de 1981, à revisão dos limites então fixados, por forma que seja possível assegurar uma adequada protecção dos recursos e que, estando de acordo com os estudos científicos, não prejudique desnecessariamente o exercício da pesca, nas suas diversas modalidades.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 411/79, de 28 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

1.º Nas áreas identificadas no quadro anexo à presente portaria pelas referências I, II, III e IV, e que são definidas pelas linhas poligonais obtidas a partir dos vértices das coordenadas indicadas para cada uma, ou, quando for o caso, pela linha de distância à costa ou por linhas batimétricas, o exercício da pesca ficará condicionado ao disposto nos números seguintes.

2.º Nas áreas I, II, III e IV fica proibida a pesca de arrasto até 31 de Dezembro de 1981.

3.º As embarcações da pesca artesanal ficam proibidas de utilizar qualquer tipo de rede de arrastar para terra.

4.º A manutenção para o ano de 1982 dos limites das áreas de reserva ou a modificação do regime agora estabelecido serão revistas após o resultado dos estudos que estão em curso sobre matéria de conservação e gestão dos recursos vivos marinhos existentes nas águas jurisdicionais de pesca portuguesas.

5.º Ficam revogadas as Portarias 1121/80, de 31 de Dezembro e 299/81, de 28 de Março.

Secretaria de Estado das Pescas, 5 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.


Quadro anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-28 - Decreto-Lei 411/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1121/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Estabelece áreas nas quais fica condicionado o exercício da pesca.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-28 - Portaria 299/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Altera a Portaria 1121/80, de 31 de Dezembro, que estabelece as áreas nas quais fica condicionado o exercício da pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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