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Aviso 9593/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área do desporto (natação) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação até ao período máximo de 3 anos

Texto do documento

Aviso 9593/2018

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área do desporto (natação) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação até ao período máximo de 3 anos.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Batalha n.º 2018/0200/D.A.P., de 21/05/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da citada Lei.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se, segundo informação prestada pelo INA em 30 de maio de 2018, que «não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado».

3 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.1 - Descrição sumária das funções: Planeamento, elaboração, organização, controle, acompanhamento técnico e monitorização/lecionação de aulas de natação (para bebés, crianças e adultos), de aulas de gerontomotricidade e exercício físico para seniores e aulas de atividade física para crianças; zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos didáticos e pedagógicos existentes na piscina municipal; assegurar a vigilância e proceder ao salvamento aquático e prestar primeiros socorros em caso de risco eminente para a saúde dos utilizadores da Piscina Municipal; colaborar em eventos desportivos, lúdicos e pedagógicos que sejam dinamizados pelo Município ou por entidades externas; elaboração de programas e de eventos desportivos, nomeadamente, férias desportivas; planificação, preparação, monitorização de aulas, programas, eventos desportivos e seminários de âmbito desportivo.

3.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Habilitações Literárias exigidas:

Licenciatura em Desporto, Educação Física, Motricidade Humana e Ciências do Desporto.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Batalha.

9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo n.º 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível, na página eletrónica deste Município (www.cm-batalha.pt), ou nos Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da Divisão de Administração Geral ou remetido pelo correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal da Batalha, Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: Identificação do procedimento concursal, do posto de trabalho; identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de emissão do BI/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, telefone/telemóvel).

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (a quem aplicável);

11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

11.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Batalha, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

14 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Carlos Agostinho Costa Monteiro, Vice-Presidente.

Vogais efetivos: Carlos Emanuel Oliveira Repolho, Vereador, e Filipa Pires Borges, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Rui Miguel Borges Cunha, Chefe de Divisão, e Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal.

14.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é a Avaliação Curricular. Acrescido do método de avaliação complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

a) CF = 70 %AC + 30 %EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação literária, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = HL(25 %) + FP(25 %) + EP(40 %) + AD(10 %)

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária - onde se pondera a titularidade de um grau académico:

Habilitações Literárias de grau exigido à candidatura - 16 valores;

Habilitações Literárias de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participações em ações de formação - 0 valores;

Até 21 horas de formação - 12 valores;

Até 50 horas de formação - 15 valores;

Até 100 horas de formação - 18 valores;

Mais de 100 horas de formação - 20 valores.

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:

Até 2 Anos - 10 valores;

Mais de 2 a 3 anos - 13 valores;

Mais de 3 a 6 anos - 15 valores;

Mais de 6 a 9 anos - 16 valores;

Mais de 9 a 13 anos - 18 valores;

Mais de 13 a 16 anos - 19 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos termos do SIADAP:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

15.3 - A entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16 - É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos para os quais foi convocado, ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Candidatos portadores de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

17.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página eletrónica, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, nos termos dos n.os 4 a 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios mencionados pela seguinte ordem:

Maior nível habilitacional;

Maior número de anos de experiência no exercício de funções de idêntica natureza às submetidas a concurso.

19.1 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - Determinação do posicionamento remuneratório:

20.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015, por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2018.

20.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data de publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal da Batalha, no seguinte endereço: www.cm-batalha.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e num regional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

311463269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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