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Portaria 381/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano sito na Praia do Carvoeiro, na União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa (Algarve)

Texto do documento

Portaria 381/2018

O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa (Algarve) sob o n.º 306/19870619 e inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro sob o artigo n.º 223, sito na Praia do Carvoeiro, concelho de Lagoa (Algarve), encontra-se atualmente inscrito a favor de João Carlos Amaral Correia Pires, Jorge Manuel Amaral Correia Pires e Maria da Graça Amaral Correia Pires que, ao abrigo do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, vieram requer a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º DLPC.DOV.00137.2015.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/20015, de 15 de novembro, na sua atual redação, e alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016 e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, nos termos da alínea f) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, na redação dada pelo Despacho 8720/2017, de 21 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição da comissão de delimitação

É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano sito na Praia do Carvoeiro, União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, no Algarve, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa com o n.º 306/19870619, com a seguinte composição:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante dos requerentes.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa devem ser remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311500188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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